Mandado de Segurança questiona rito processual de cassação de vereador
Mandado de segurança impetrado por Rodrigo Leone contra o Presidente do Conselho de Ética Diácono Ramos
, atualizado
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebeu no último dia 3 um mandado de segurança impetrado por Rodrigo Leone da Silva contra o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Ribeirão Preto e o Presidente da própria Câmara. O pedido visa suspender processo de cassação do mandato do vereador Roger Ronan da Silva, conhecido como Bigodini, sob a alegação de desrespeito ao devido processo legal.
Segundo a petição inicial, protocolada em 30 de setembro, o requerimento de cassação foi acolhido pelo plenário da Câmara em 1º de outubro de 2025. Contudo, o impetrante aponta irregularidades no encaminhamento do processo: em vez de realizar imediatamente o sorteio da Comissão Processante, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, o processo foi remetido ao Conselho de Ética, órgão permanente da Casa Legislativa, o que caracteriza desvio de rito.
O juiz de direito Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, diante das peculiaridades do caso e da presunção de legalidade dos atos administrativos, decidiu postergar a análise do pedido liminar até a apresentação das informações das autoridades impetradas. O magistrado determinou ainda a notificação pessoal das autoridades envolvidas para prestarem informações dentro de 10 dias.
Além disso, o despacho determina que a Serventia regularize o polo passivo no sistema informatizado, incluindo o cargo da autoridade impetrada e excluindo o nome pessoal da pessoa que ocupa o cargo. O oficial de justiça foi incumbido de cumprir pessoalmente as notificações, sob pena de devolução do mandado.
O processo tramita sob o número 1048620-89.2025.8.26.0506 na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Ribeirão Preto, com previsão para acompanhamento público por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Na madrugada de domingo (29), o vereador Roger Ronan da Silva, conhecido como Bigodini (MDB), esteve envolvido em um acidente de carro na Avenida do Café, zona Oeste de Ribeirão Preto. Embora a namorada do parlamentar, Isabela de Cássia de Andrade Faria, de 24 anos, tenha se apresentado como motorista no local, ela não possuía habilitação. A Polícia Militar aplicou enquadramentos do Código de Trânsito Brasileiro aos dois: Isabela pelo artigo 309 (condução sem habilitação) e o vereador pelo artigo 310 (permitir que pessoa não habilitada dirija). O veículo, alugado pela Localiza Rent a Car, colidiu contra uma árvore.
Contudo, vídeos circulando nas redes sociais mostram o vereador saindo pelo lado do motorista, enquanto Isabela sai pelo lado do passageiro após o acidente, levantando suspeitas de que a versão apresentada no boletim possa ser fraudulenta. Policiais que atenderam a ocorrência perceberam sinais de embriaguez em Bigodini, que juntamente com a namorada recusou-se a fazer o teste do bafômetro. A situação também recebeu denúncia do suplente de vereador Hágara do Pão de Queijo (PL) ao Ministério Público.
Diante dessas contradições, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar quem efetivamente conduzia o veículo, possível tentativa de alteração da cena do acidente, e suspeitas de fraude processual e embriaguez ao volante. Os investigadores também consideram o histórico de conflito do casal, já que nove dias antes do acidente o vereador havia registrado boletim de ocorrência contra Isabela por descumprimento de medida protetiva.
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