Até porque quem não deve, não teme, né?
A redução compulsória da jornada sem redução proporcional dos salários é intervenção materialmente inconstitucional: impõe ao empregador encargo sem compensação e restringe a livre iniciativa e a propriedade privada (arts. 1º, IV, 5º, XXII, e 170 da Constituição). O art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa.Ao impor o mesmo salário por menos horas, o Estado transfe