Polícia indicia o vereador Bigodini por três crimes
Parlamentar deve responder por embriaguez ao volante, falsidade ideológica e fraude processual
, atualizado
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A Polícia Civil de Ribeirão Preto anunciou nesta sexta-feira (24) a conclusão do inquérito policial que investigou as circunstâncias do acidente de trânsito envolvendo o vereador Bigodini (MDB), ocorrido no final de setembro. O parlamentar foi indiciado por três crimes: embriaguez ao volante, falsidade ideológica e fraude processual.
Os investigadores concluíram que ele dirigia sob efeito de álcool um veículo alugado que colidiu com uma árvore na Avenida do Café. Quando a Polícia Militar chegou ao local, a namorada dele – que também foi indiciada – se apresentou como condutora do carro. Ela não possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Para concluir que era o vereador no volante, a polícia analisou imagens de câmeras de segurança, radares e vídeos postados em redes sociais. Em um deles, Bigodini desce pela porta do motorista e a namorada, de forma simultânea, pela porta do passageiro.
O inquérito também conta com as comandas de bares onde o vereador teria consumido bebida alcoólica naquela noite e a informação de que ele passou por um radar, na Rodovia Anhanguera, a mais de 180 KM/H.
O inquérito será remetido para a Justiça e deve passar por análise do Ministério Público. Cabe ao órgão decidir se denuncia o parlamentar pelos crimes indicados no relatório policial, solicita mais diligências investigatórias ou arquiva o caso.
O Conselho de Ética da Câmara, que analisa um processo de cassação de Bigodini por quebra de decoro parlamentar, emitiu nota informando que aguarda o recebimento do relatório policial para análise.
Defesa
Ao final do dia, os advogados Wesley Felipe Martins dos Santos Rodrigues e Paulo Roberto Pereira Marques, que patrocinam a defesa do vereador, emitiram a seguinte nota à imprensa:
Que, uma vez mais, tomou conhecimento, por meio das mídias digitais, da existência
de novos elementos probatórios que foram juntados aos autos apenas nesta data (24/10). Ressalta-se que a autoridade policial anexou 233 folhas ao processo, motivo pelo qual não houve tempo hábil para que a defesa procedesse à análise minuciosa de todo o conteúdo apresentado.
Não por outra razão, embora o procedimento investigativo já tenha sido concluído, a
defesa ainda não teve a oportunidade de exercer o contraditório em relação aos elementos probatórios recentemente encartados aos autos, circunstância que inviabiliza a formulação de conclusões temerárias acerca de provas cuja idoneidade não pôde, até o momento, ser aferida pela própria defesa.
Derradeiramente, esclareça-se que ROGER sempre esteve e permanecerá à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.