Câmara derruba veto e valida lei que afasta servidor acusado
Prefeito Ricardo Silva (PSD) havia barrado iniciativa, mas Legislativo não concordou e manteve norma; tendência é que norma seja contestada pela administração na Justiça
, atualizado
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A Câmara de Ribeirão derrubou, por 12 votos, o veto do prefeito Ricardo Silva (PSD) ao projeto de lei da vereadora Duda Hidalgo (PT) que determina o afastamento preventivo de agentes públicos investigados por violência contra crianças e adolescentes. A votação ocorreu na sessão de segunda-feira (10).
Com a rejeição do veto, o presidente do Legislativo, Daniel Gobbi (PP), deverá promulgar a lei. A proposta estabelece que o afastamento será obrigatório quando forem identificados indícios de autoria e materialidade de violência física, sexual, moral ou psicológica contra crianças e adolescentes. A medida deverá permanecer durante o período de apuração, sem suspensão da remuneração ou do pagamento contratual do investigado.
O texto abrange servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, bolsistas, voluntários e outros agentes vinculados ao poder público municipal por contrato, convênio ou instrumento semelhante.
PROIBIÇÃO
Durante o afastamento, o investigado ficará proibido de entrar nas dependências do órgão em que atua e de manter contato, direto ou indireto, com a vítima ou com testemunhas, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário.O projeto também prevê que a autoridade responsável pela investigação comunique imediatamente o afastamento ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público sempre que houver indícios de violação de direitos de crianças ou adolescentes.
Autora da proposta, Duda Hidalgo afirmou que o objetivo é garantir a proteção imediata da criança ou do adolescente enquanto os fatos são apurados. Em publicação feita após a aprovação do projeto, a vereadora declarou: "Quando há suspeita de violência, a prioridade é proteger a criança!" Na mesma mensagem, classificou a aprovação como uma "importante vitória para a defesa e cuidado de nossas crianças".
Com a promulgação pela Câmara, a discussão deverá avançar para o campo judicial. A prefeitura deve recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a validade da lei.