STF marca data para retomar julgamento sobre grampos da Sevandija
Caso deve ser decidido no plenário virtual da Segunda Turma a partir do dia 3 de março
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem data para retomar o julgamento que pode redefinir o futuro da Operação Sevandija e de seus processos e núcleos em Ribeirão Preto. O colegiado da 2ª Turma volta a analisar, no plenário virtual, a partir de 3 de março de 2026, às 11h, até 13 de março de 2026, às 23h59, o recurso extraordinário que discute a legalidade das interceptações telefônicas utilizadas pelo Gaeco nas investigações.
O processo trata da validade dos grampos telefônicos que embasaram a força-tarefa e tem potencial para atingir em cheio as ações penais e medidas cautelares fundamentadas nas provas produzidas a partir das interceptações. A discussão não se limita ao caso concreto: envolve também o padrão de fundamentação exigido para decisões judiciais que autorizam esse tipo de medida invasiva.
Mudanças
A condução do caso ganhou forte carga de controvérsia a partir da mudança de posição do relator, ministro Kassio Nunes Marques. No primeiro voto, ele entendeu que a decisão que autorizou a interceptação telefônica e suas sucessivas renovações não demonstrou de forma adequada de fundamentação do magistrado de 1º Grau da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, os indícios de autoria nem justificou a conveniência e a indispensabilidade da medida para o esclarecimento dos fatos. Segundo esse entendimento inicial, a deficiência na fundamentação judicial violaria os requisitos legais, razão pela qual foi mantido o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado as provas, e o recurso extraordinário foi negado.
Quase um ano depois, porém, Nunes Marques revisou sua própria posição. No segundo voto, o ministro passou a sustentar que os pedidos do Ministério Público descreviam de forma detalhada os indícios de autoria e a necessidade da interceptação telefônica, e que o magistrado de primeiro grau teria incorporado legitimamente esses fundamentos às suas decisões, utilizando a técnica da fundamentação por remissão (per relationem). A partir dessa nova leitura, concluiu que o acórdão do STJ, ao declarar a nulidade das provas obtidas por meio das interceptações, contrariaria a jurisprudência do STF. Com isso, o relator passou a votar pela manutenção da validade dos grampos da Operação Sevandija.
Pressão do Ministério Público e o risco de anulação
O pedido de reconsideração do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) teve papel decisivo na reviravolta do voto do relator. Em manifestação dura, o órgão afirmou que não é aceitável que uma decisão tomada de acordo com os parâmetros jurisprudenciais vigentes à época seja transformada, anos depois, em ilegal ou ilícita apenas por conta de uma “releitura do tema”. Segundo o MPE-SP, essa revisão extemporânea de entendimento traria uma consequência “gravíssima”: a potencial anulação de todos os resultados positivos para o interesse público obtidos em anos de investigações e batalhas judiciais.
A argumentação aposta na ideia de segurança jurídica e na preservação de investigações complexas, sustentando que decisões que respeitaram o padrão de fundamentação aceito à época não podem ser invalidadas retroativamente sob pena de deslegitimar todo o esforço institucional empreendido no combate à corrupção.
Gilmar Mendes suspende julgamento
O julgamento, no entanto, não foi concluído no momento em que o relator expôs sua nova posição. Durante sessão no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes, integrante e presidente da 2ª Turma, pediu vista para analisar com mais profundidade o recurso extraordinário, o que resultou na suspensão da votação.
O pedido de vista paralisou, na prática, o desfecho do caso desde 2023 e manteve em suspenso condenações e medidas decorrentes da força-tarefa no interior de São Paulo. Pelo rito da Turma, a apreciação só pode ser finalizada após o ministro que pediu vista devolver o processo com seu voto ou transcorrido o prazo regimental previsto para essa devolução. Com a retomada já pautada para março de 2026, a expectativa é de que o voto de Gilmar Mendes tenha peso decisivo na formação da maioria, especialmente diante da mudança de entendimento do relator e da relevância das teses em jogo para o futuro de outras operações de combate à corrupção.
Nova composição da 2ª Turma
Desde o início da tramitação do caso, a composição da Segunda Turma passou por mudanças importantes. Atualmente, o colegiado é formado pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli e o recém-chegado Luiz Fux, que deixou a 1ª Turma para assumir a vaga aberta por Edson Fachin, hoje na presidência do STF.
No campo da análise de perfis, Gilmar Mendes costuma ser associado a uma postura garantista, especialmente em matéria penal, com histórico de votos favoráveis à concessão de habeas corpus, à revisão de prisões e à afirmação de um papel robusto do Judiciário na proteção de direitos fundamentais.
Dias Toffoli é frequentemente descrito como um ministro de linha mais legalista ou pragmática, com decisões ancoradas na estrita observância da lei e das normas processuais, como se viu em sua atuação no debate sobre o juiz de garantias.
Luiz Fux, por sua vez, já teve sua trajetória marcada por posições mais próximas do chamado perfil “punitivista” em determinados momentos. Nos últimos anos, porém, análises apontam um deslocamento em direção a uma postura mais garantista, com maior abertura às teses defensivas, inclusive em casos de grande repercussão como os relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Kassio Nunes Marques tende a ser visto como um ministro de perfil legalista e conservador, identificado com uma interpretação mais restritiva da Constituição em alguns temas e, em certos casos, menos garantista que outros colegas, embora, no caso Sevandija, tenha se alinhado à manutenção das escutas.
Já André Mendonça apresenta perfil majoritariamente legalista, com tendências conservadoras em temas de costumes e foco na estrita legalidade, o que se reflete também em uma postura penal geralmente menos garantista se comparada, por exemplo, à de Gilmar Mendes ou à fase atual de Fux.
Garantismo e legalismo/punitivismo em disputa
O julgamento da Sevandija sintetiza um embate mais estrutural no direito penal e processual penal brasileiro: de um lado, a perspectiva garantista; de outro, uma visão legalista/punitivista. O garantismo enfatiza as garantias e direitos individuais do réu, a necessidade de fundamentação concreta das decisões judiciais, o controle rigoroso sobre medidas invasivas como interceptações telefônicas e a limitação do poder punitivo do Estado, tudo ancorado no devido processo legal.
Já a abordagem legalista/punitivista tende a privilegiar a segurança pública, a eficácia da persecução penal e a aplicação rigorosa da lei, mesmo que isso implique interpretar de forma mais flexível determinados requisitos formais do processo quando o objetivo é combater esquemas complexos de corrupção ou o crime organizado. Nessa chave, a manutenção das escutas da Sevandija é apresentada como condição para preservar anos de trabalho investigativo e resultados concretos em favor do interesse público.