TCU define base e aliquota de imposto será de 11,3%
, atualizado
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O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (28), em sessão plenária extraordinária, a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3%, resultado do arredondamento de 11,3468%, conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025. O relator é o presidente da corte, ministro Vital do Rêgo. A mesma sessão fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
O número ficou 2,09 pontos acima dos 9,21% estimados inicialmente pelo Ministério da Fazenda — diferença que mede, na prática, o custo das exceções setoriais: quanto mais setores recebem tratamento favorecido, mais alta precisa ser a alíquota geral para sustentar a arrecadação. O cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, devolução de tributos e créditos acumulados.
Vital do Rêgo delimitou o alcance do dado: segundo o ministro, a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente o percentual efetivamente cobrado, e não mede impacto sobre preços ou setores — indica apenas o percentual necessário para preservar a equivalência das receitas. O cálculo será refeito todos os anos até 2033. Três parâmetros ainda dependiam de definição normativa na data da deliberação, entre eles as alíquotas do Imposto Seletivo, que aguardam lei ordinária.
TESTE
Em 2027 e 2028, o sistema opera em teste: o IBS entra com 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) e a CBS é reduzida em 0,1 ponto, mantendo a carga global estável. A substituição efetiva de PIS/Pasep e Cofins começa em 2029, com conclusão em 2033. O texto segue ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução — sem esse ato, a cobrança de janeiro fica sem base.
Para o comércio e os serviços da região, o impacto de 2027 é mais operacional que financeiro: destaque dos novos tributos na nota, apuração por crédito amplo e revisão de precificação. A exposição maior é de quem opera com folha alta e pouca compra de insumos — advocacia, contabilidade, saúde, educação —, porque a base de crédito é menor que a despesa com pessoal.