Justiça condena mototaxista por estupro de adolescente de 16 anos
Menor foi obrigada a fazer sexo oral em área deserta; pena é de 11 anos de prisão e condenado pode recorrer em liberdade
, atualizado
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O motorista de aplicativo Lucas Lupino de Castro foi condenado a 11 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo estupro de uma adolescente de 16 anos durante uma corrida de Uber Moto em Ribeirão Preto. A sentença é da 3ª Vara Criminal da cidade e cabe recurso do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso foi divulgado com exclusividade pelo Jornal Ribeirão na semana do acontecimento. O crime ocorreu na madrugada de 24 de abril de 2025 e, segundo a denúncia e a sentença, a adolescente havia participado de uma festa e retornava para casa em uma motocicleta solicitada pela mãe por meio do aplicativo.
Durante o trajeto, o motorista teria desviado da rota e levado a jovem para uma área isolada, nas cercanias do Jardim Cristo Redentor.
De acordo com o processo, o motorista parou por aproximadamente 31 minutos em uma região com terrenos desocupados. No local, ainda conforme a decisão judicial, ele ameaçou a adolescente e praticou atos de violência sexual. A vítima conseguiu deixar o local e pedir ajuda a moradores da região.
"Os atos sexuais consistiram, conforme declinado acima, em toques lascivos no corpo da vítima, sexo oral dela nele e tentativa de penetração vaginal e anal. Todas as elementares do crime imputado estão devidamente caracterizadas, não sendo caso de absolvição ou desclassificação para qualquer outra infração menos gravosa. Não há excludentes em favor do réu e a culpabilidade dele é manifesta", afirmou a juíza responsável pelo caso, na sentença.
COMPROVAÇÃO
A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime com base nos depoimentos, nos exames realizados, nos registros da viagem e em uma análise pericial da rota percorrida.
O juízo também apontou que o relato da vítima foi coerente e encontrou contradições nas versões apresentadas pelo réu durante a investigação e o processo.
ABALO
A mãe da adolescente, Camila Oliveira, afirmou que recebeu a decisão como um reconhecimento da Justiça, mas ressaltou que as consequências do crime permanecem.
"Essa decisão faz justiça, e a sensação é boa. Mas o dano e o sofrimento serão eternos, nada irá apagar", afirmou.
A reportagem tentou contato com a defesa do sentenciado, mas não obteve retorno até o fechamento desta publicação.
'Espero que esse monstro seja preso'
Desde o crime, a mãe da adolescente acompanha o tratamento da filha e afirma que as consequências psicológicas permanecem. Em entrevista ao Jornal Ribeirão, ela relatou que a jovem passou a ter pesadelos frequentes e crises ao se lembrar da violência.
"Minha filha está em frangalhos, tem pesadelos a todo momento e crises nas quais, ao lembrar do estupro, não consegue se controlar e entra em surto. Ela nunca chegou perto de um homem e está ainda mais traumatizada", declarou. "Ela chegou a dizer que era uma vagabunda, que merecia o que ocorreu", conta.
Na ocasião, a mãe também afirmou que as duas precisaram fazer uso de medicamentos durante o período de tratamento.
"Eu estou à base de remédios, e ela também. Nem sei se a gente vai conseguir superar isso um dia. Só espero que esse monstro seja preso e pague", disse.
Após a condenação, Camila Oliveira afirmou que a decisão representa uma resposta da Justiça, mas destacou que o sofrimento provocado pelo crime não será apagado."Essa decisão faz justiça, e a sensação é boa. Mas o dano e o sofrimento serão eternos, nada irá apagar", afirmou.
Vítima será indenizada em 20 salários mínimos por dano moral
A Justiça de Ribeirão também determinou que o mototaxista seja obrigado a pagar, além da pena de prisão, uma indenização correspondente a 20 salários mínimos por danos morais causados à menor. O montante corresponde a R$ 32,4 mil.
A condenação foi baseada no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata do estupro cometido contra vítima adolescente. A decisão também manteve medidas protetivas em favor da vítima e permitiu que o réu recorra em liberdade.