Urgente: Justiça afasta conselheiras tutelares de Ribeirão Preto
Profissionais foram acusadas de negligência no caso da menina de três anos que foi torturada e assassinada pelo avô
, atualizado
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A Justiça de Ribeirão Preto deferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público de São Paulo e determinou o afastamento imediato de cinco integrantes do Conselho Tutelar III. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Cesar Gentile e publicada nesta quarta-feira (5/8), atende a requerimento feito em ação civil pública pelo promotor de Justiça Moacir Tonani Junior em razão da atuação das agentes no caso envolvendo a menina Sophia Emanuelly dos Santos, de 3 anos que foi morta pelo avô e pela companheira dele.
Letícia dos Santos, Valéria de Oliveira Brito, Rosemary Aparecida Pereira Honório, Silvia Helena Pierazo Morais dos Santos e Rute Helena Reggiani devem ser substituídas por seus suplentes.
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu haver elementos suficientes para indicar, em análise inicial, possível descumprimento dos deveres funcionais das conselheiras.
Segundo a decisão, embora o Conselho Tutelar de Itapetininga tenha comunicado formalmente ao órgão de Ribeirão Preto indícios concretos de maus-tratos, desnutrição e situação de risco enfrentada pela criança, as providências adotadas teriam se restringido a uma única diligência, sem busca ativa, articulação com a rede de proteção ou formalização adequada do atendimento.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que a permanência das mulheres no exercício das funções durante a tramitação do processo poderia comprometer a confiança da sociedade no órgão de proteção e expor outras crianças e adolescentes a riscos. O magistrado observou, contudo, que o afastamento possui natureza cautelar e não representa julgamento antecipado sobre a responsabilidade das conselheiras, questão que será analisada após a instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A decisão determina ainda que o município de Ribeirão Preto e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) providenciem, no prazo de dez dias, a convocação dos suplentes para assumir as funções. Até a conclusão da transição, os atendimentos do Conselho Tutelar III deverão ser redistribuídos aos demais Conselhos Tutelares da cidade.
Conforme narrado na ação, em abril de 2025 o Conselho Tutelar de Itapetininga informou ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto que havia recebido denúncia da avó materna da criança relatando sinais de maus-tratos, desnutrição e lesões observados durante uma chamada de vídeo. Apesar da gravidade do relato, segundo o MPSP, as conselheiras deixaram de adotar providências básicas, como registrar adequadamente a ocorrência, realizar busca ativa, acionar a rede municipal de saúde, assistência social e educação e comunicar outras autoridades para localizar a menina.
Ainda de acordo com a ação civil pública, a omissão permitiu que a violência prosseguisse até fevereiro de 2026, quando a criança chegou sem vida a uma Unidade de Pronto Atendimento de Ribeirão Preto. Exames apontaram múltiplas lesões em diferentes estágios, desnutrição grave, fratura costal já consolidada, edema cerebral e sinais compatíveis com asfixia mecânica. O avô e a companheira dele respondem em ação penal pelos crimes de tortura e homicídio qualificado e permanecem presos.