MP pede o afastamento de cinco conselheiras tutelares de RP

Profissionais são acusadas de negligência no caso da menina de três anos que foi torturada e assassinada pelo avô

, atualizado

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Sala do Conselho III, na sede unificada do órgão: Justiça analisa condutas das cinco conselheiras tutelares que trabalham na unidade
Sala do Conselho III, na sede unificada do órgão: Justiça analisa condutas - Foto: Fernando Gonzaga/Prefeitura de Ribeirão Preto
Sala do Conselho III, na sede unificada do órgão: Justiça analisa condutas - Foto: Fernando Gonzaga/Prefeitura de Ribeirão Preto

O Ministério Público Estadual pediu à Justiça o afastamento imediato de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto. Letícia dos Santos, Valéria de Oliveira Brito, Rosemary Aparecida Pereira Honório, Silvia Helena Pierazo Morais dos Santos e Rute Helena Reggiani são acusadas de negligência no caso da menina Sophia Emanuelly de Souza, de 3 anos, que chegou morta à UPA da 13 de maio, em fevereiro deste ano, vítima de tortura e maus tratos.

Elas compõem a unidade III do Conselho Tutelar de Ribeirão e eram responsáveis pelo bairro Parque São Sebastião, na Zona Leste da cidade, onde a menina morava com o avô materno, José dos Santos, e sua companheira, Karen Tamires Marques, presos pelo crime.

Segundo a ação do MP, o órgão recebeu do Conselho Tutelar de Itapetininga, uma denúncia da avó materna de que a criança teria marcas no corpo e traços de subnutrição.

A promotoria aponta que o caso foi "abandonado" pelas conselheiras após uma única diligência no local apontado como endereço do avô em que "ninguém estava em casa". A denúncia não foi registrada no sistema de proteção e não houve busca ativa pelo paradeiro da criança em outros órgãos públicos.

"A omissão permitiu que a violência continuasse até fevereiro de 2026, quando a criança deu entrada já sem vida em uma Unidade de Pronto Atendimento de Ribeirão Preto. Conforme o documento, exames apontaram múltiplas lesões em diferentes estágios, desnutrição grave, fratura costal já calcificada, edema cerebral e sinais compatíveis com esganadura, concluindo que a morte ocorreu por asfixia mecânica", diz a peça processual, assinada pelo promotor Moacir Tonani Junior.

Além do afastamento cautelar das conselheiras, o MP pediu que, ao final do processo, elas sejam cassadas e fiquem proibidas de disputar novas eleições para o órgão por um prazo de oito anos.

Até o fechamento desta edição, a Vara da Infância e Juventude onde tramita a ação não havia se manifestado sobre o pedido de afastamento.

O Jornal Ribeirão entrou em contato com o Conselho Tutelar III, em busca de um posicionamento das cinco conselheiras citadas pela promotoria, mas foi informado por um funcionário de que elas "não atenderiam nenhuma reportagem".

Tortura

José dos Santos tinha a guarda da neta desde 2024. Segundo a polícia, a mãe da menina seria usuária de drogas. Karen, companheira de José, admitiu em depoimento ter enforcado Sophia na noite anterior à morte. Segundo as investigações, as agressões eram frequentes, sempre que a criança se recusava a se alimentar.

Os dois foram presos em flagrante, logo após a constatação da morte e aguardam julgamento por homicídio e tortura. A defesa dos dois chegou a alegar insanidade mental, por conta do uso de drogas, mas o argumento foi rechaçado pelo Judiciário, que manteve o andamento do processo.

A expectativa é de que a decisão pelo julgamento no tribunal do júri seja tomada nas próximas semanas.

 

CMDCA abriu procedimento disciplinar

Responsável pela fiscalização dos três conselhos tutelares, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) afirmou que foi instaurado um procedimento disciplinar.

"No caso de notificações sobre irregularidades, o CMDCA pode abrir um Processo Administrativo Disciplinar. Que neste caso específico já temos. As decisões do CT somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária. Como é o que está acontecendo", afirmou a presidente Luciana Paschoalin.

Primeiro 'aviso' sobre maus-tratos foi dado em abril

Em abril de 2025, 10 meses antes da morte, o Conselho Tutelar de Itapetininga comunicou formalmente ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto sobre o recebimento de relato, segundo o qual a criança apresentava sinais de maus-tratos, estava muito magra e com marcas pelo corpo. A denúncia foi feita pela avó materna da criança, que morava em Itapetininga e fez contato com a neta por meio de chamada de vídeo.

Apesar disso, não há na Semas (Secretaria municipal de Assistência Social) nenhum registro de atendimento de Sophia em nenhum órgão da rede municipal de proteção à criança e adolescente. A menina também não frequentava a escola, já que não há registros dela na Secretaria municipal de Educação.

Para o Ministério Público, as conselheiras descumpriram deveres legais e regimentais inerentes ao cargo ao deixarem de adotar providências básicas para proteger a criança, conduta que evidencia, segundo a instituição, falta de aptidão para o exercício da função.