Justiça confirma destituição de diretoria de Sindicato por fraude na eleição

Sentença indicou direcionamento no processo de eleição no Sindicato dos Gráficos para beneficiar ex-presidente, que concorria à reeleição

, atualizado

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A Justiça do Trabalho de Ribeirão confirmou o afastamento de toda diretoria do STIG (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica) de Ribeirão e região e anulou uma eleição, ocorrida em 2023, direcionamento e fraude ao processo eleitoral. A diretoria afastada pode recorrer.

A sentença confirmou uma liminar (decisão provisória) que havia afastado os diretores e nomeado um interventor judicial para conduzir um novo processo eleitoral. Uma nova eleição foi feita no ano seguinte, cenário mantido pela Justiça.

O processo começou em 2022, movido pelo gráfico Ovídio Calçavara Júnior. Ele decidiu procurar o judiciário depois de ser impedido pelo então presidente da entidade, Aristeu Martins de Menezes, de registrar uma chapa para participar da disputa.

"Comprovamos no processo que a eleição foi conduzida de forma viciada. O edital foi publicado em um jornal de fora da cidade, o prazo para registro de candidaturas era de apenas três dias e o atendimento ao público no sindicato, na época, simplesmente não existia. A diretoria também criava enormes dificuldades para que os membros da chapa fizessem o pagamento de contribuições. Tudo para impedir que houvesse concorrência", explica o advogado Francisco Martins, que atuou na defesa do autor da ação.

PROVAS

Uma das provas apresentadas na ação foi a rescisão de contrato de trabalho entre o sindicato e a pessoa apontada pela antiga diretoria como responsável pelo recebimento da documentação das chapas. A funcionária, que exercia a função de secretária, foi desligada em 2017, quase cinco anos antes da eleição contestada.

"Desde 2022 não existiam mais funcionários vinculados a entidade sindical, reforçando a denúncia de que não havia ninguém no local para recepcionar o registro de outra chapa além da de Aristeu", apontou a juíza Roberta Jacopetti Bonemer, responsável pela sentença.