Justiça manda indenizar cliente que enviou R$ 8,5 mil a golpista
Juiz avaliou que Caixa Econômica tinha obrigação de identificar transações que fogem do perfil da vítima, que é idosa
, atualizado
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A Justiça Federal em Ribeirão Preto condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma mulher vítima do chamado "golpe do falso advogado", em decisão que reconheceu falha na segurança bancária diante de movimentações consideradas fora do padrão da cliente. Orientada pelos criminosos, ela transferiu mais de R$ 8 mil para a conta de um laranja. A decisão ocorreu mesmo depois de ficar provado, no processo, que as transferências foram feitas pela própria correntista, sob o comando dos golpistas.
Na sentença, assinada pelo juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, da 2ª Vara do Gabinete do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, a autora da ação obteve decisão parcialmente favorável para receber R$ 5.831,33 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais, além de correção monetária e juros. Parte do dinheiro enviado, entretanto, foi decorrente de um empréstimo feito pela correntista no Bradesco, e deverá ser cobrado do banco particular em outra ação judicial.
De acordo com o processo, a mulher, uma senhora de 60 anos, foi enganada em 20 de maio de 2025, depois de ser procurada por um criminoso que se passou por seu advogado. Sob a falsa informação de que ela havia vencido uma causa judicial e precisava fornecer dados bancários para receber valores, a vítima acabou liberando acesso a contas mantidas em diferentes bancos, entre eles a própria Caixa.
A fraude culminou em uma transferência via PIX de R$ 8.580 para uma pessoa desconhecida, sendo que os recursos foram compostos por um empréstimo, no valor de R$ 2,8 mil, feito no Bradesco e enviado para a Caixa, e reservas pessoais da idosa.. Segundo a ação, mesmo após procurar a instituição financeira, a cliente não conseguiu o estorno da quantia.
ANÁLISE
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a narrativa apresentada pela autora é compatível com a dinâmica já conhecida do "golpe do advogado", fraude em que criminosos se passam por profissionais da advocacia para convencer vítimas a realizar transferências e repassar informações bancárias.
A sentença destaca ainda que, no mesmo dia, houve uma sequência de operações atípicas, em curto espaço de tempo, sem que os mecanismos de controle da instituição financeira barrassem as transações.
Para o juiz, ainda que a cliente tenha participado das movimentações, ela agiu sob forte influência da estratégia de engenharia social usada pelo golpista. "A atuação do criminoso foi suficiente para induzi-la em erro e, diante da anormalidade das operações, caberia aos sistemas de segurança bancária uma resposta mais eficaz", afirmou, na sentença.
OAB
Segundo Alexandre Silveira, presidente da seccional de Ribeirão Preto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), há um aumento de casos envolvendo o "golpe do falso advogado", que tem causado prejuízos financeiros e "grande preocupação".
A OAB está se posicionando para conscientizar os clientes e advogados sobre a necessidade de prevenção e também auxiliando a impedir que os golpes sigam ocorrendo", relata.