Justiça suspende RCE e dá sobrevida ao Botafogo FC

Empresário pediu extinção do Regime Centralizado de Execução; juíza espera decisão da Câmara Brasil Canadá sobre repasses não feitos ao clube

, atualizado

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A Justiça de Ribeirão suspendeu o Regime Centralizado de Execuções (RCE) do Botafogo Futebol Clube, instituto judicial que concentra todas as dívidas do clube, até que exista decisão da disputa judicial travada entre o BFC e a Trexx, sócia do clube na Botafogo SA. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão que representa fôlego jurídico e financeiro para o clube associativo em meio à disputa travada com a SA e credores. Tanto a Trexx quanto outros credores defendiam a extinção do RCE. Ainda cabe recurso.

A decisão é importante porque Adalberto Baptista, dono da Trexx, já declarou publicamente que pretende comprar essas dívidas, transformar em percentual e se tornar majoritário na SA. O RCE, entretanto, permite que o clube negocie o pagamento dos débitos, o que dificulta esse processo.

A decisão foi assinada pela juíza Carina Biagi, da Vara Regional de Competência Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento da magistrada é de que o futuro do RCE depende diretamente da definição sobre os valores previstos no artigo 10 da Lei da SAF, que trata justamente dos repasses obrigatórios da SA ao clube original. O BFC cobra o repasse da BFSA, que nunca realizou os aportes. A discussão será analisada pelo Tribunal Arbitral da Câmara Brasil Canadá com julgamento previsto para novembro de 2026.

Na prática, a Justiça reconheceu que não há como o Botafogo Futebol Clube apresentar ou cumprir um plano de pagamento sem antes saber se terá direito ao recebimento das receitas mensais oriundas da SA. O clube sustentou nos autos que a única solução viável para manter o adimplemento das obrigações do RCE seria justamente o acesso a esses recursos.

A administradora judicial do caso também se manifestou favoravelmente à suspensão. Segundo o parecer acolhido pela magistrada, a definição sobre os repasses da SA constitui questão prejudicial ao andamento do regime, já que interfere diretamente na viabilidade financeira do clube e na execução de qualquer plano de pagamento.