Empresa vai indenizar consumidor por cobrança excessiva de dívida

Dívida sequer era da pessoa cobrada; Tribunal de Justiça reverteu decisão da Justiça de Ribeirão e fixou multa em R$ 3 mil

, atualizado

Compartilhar notícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em segunda instância, que um morador de Ribeirão Preto deve ser indenizado após ser alvo de cobranças insistentes por dívidas que não contraiu. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O caso envolve o autor Luiz Antônio Aparício e a empresa Itapeva Recuperação de Créditos Ltda. Segundo o processo, ele passou a receber repetidas ligações telefônicas e mensagens cobrando débitos vinculados a terceiros, mesmo após informar que não era o responsável pelas dívidas. "Eu não fiz dívida, fui cobrado e ligavam mais de dez vezes por dia", relatou.

Segundo Flavio Zeotti, advogado que atuou no caso, a realização das cobranças não foi negada pela empresa, que sustentou que os contatos ocorreram de forma "cordial" e dentro do horário comercial. Ainda assim, o colegiado entendeu que a frequência das ligações ultrapassou os limites do razoável. Para a relatora, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, ficou demonstrado que houve excesso nas tentativas de cobrança, com múltiplos contatos em um mesmo dia e em dias consecutivos, além do envio de mensagens.

O acórdão destaca que esse tipo de conduta, ainda que voltada à recuperação de crédito, não pode violar direitos básicos do consumidor. "As cobranças excessivas e indevidas configuram dano moral, pois causaram constrangimento ao autor e perturbaram o seu sossego", disse a desembargadora.

LIMITES DA COBRANÇA

A decisão ressalta que a cobrança de dívidas é um direito legítimo das empresas, mas deve respeitar parâmetros legais e não pode expor o consumidor a constrangimentos. No entendimento do tribunal, o problema não está na cobrança em si, mas na forma como ela é realizada. "A reiteração excessiva, sobretudo quando direcionada a quem não é devedor, foi considerada abusiva", disse.