STF começa a decidir futuro da Sevandija nesta sexta-feira

Votação ocorre de forma online e vai até dia 13 de março e, se recurso do MP for acatado, processos voltam a tramitar

, atualizado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 6 de março, às 11h, o julgamento virtual do recurso que definirá se as escutas da Operação Sevandija, que sustentam aproximadamente 90% das ações penais decorrentes das investigações, podem ser consideradas inválidas. A análise ocorre no plenário virtual e segue aberta até as 23h59 do dia 13 de março.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e o julgamento no STF é considerado decisivo para definir o futuro jurídico da Sevandija. Dependendo do resultado, a maior investigação da história recente de Ribeirão Preto poderá ganhar novo fôlego ou enfrentar obstáculos processuais que comprometam sua continuidade. São cinco ministros a votar, sendo que um deles, Kassio Nunes Marques, já votou pela validade.

O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2022, anulou por unanimidade as interceptações telefônicas realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no início das investigações. As escutas foram consideradas provas centrais para o oferecimento de denúncias criminais.

A Operação Sevandija apurou supostos desvios em contratos da Prefeitura de Ribeirão Preto e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) entre 2010 e 2016. Ao todo, os contratos investigados somam cerca de R$ 210 milhões. Parte dos valores — R$ 70,6 milhões — foi recuperada por meio de acordos de leniência com empresas envolvidas no esquema.

O recurso no STF tem foco específico na situação do ex-secretário municipal Marco Antônio dos Santos, que questiona a legalidade das autorizações judiciais para quebra de sigilo telefônico e de dados. A defesa sustenta que a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto teria se baseado apenas em argumentos do Ministério Público, sem fundamentação concreta. Argumenta ainda que, no período investigado sobre contratos de catracas da Coderp (2010 a 2013), Marco Antônio não tinha vínculo com a empresa, assumindo interinamente a superintendência apenas em 2016.

Em 2022, a Quinta Turma do STJ entendeu que as interceptações careciam de fundamentação idônea e determinou a nulidade das provas e dos atos processuais subsequentes. Com isso, os processos criminais ficaram suspensos.

Agora, o STF decidirá exclusivamente sobre a legalidade das interceptações iniciais. O mérito das acusações não será analisado nesta fase. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor do recurso do MPSP.