Namorado que matou a sogra por dinheiro é condenado a 37 anos em Ribeirão

Júri condena Steffes Geroldo por homicídio hediondo contra idosa. Sentença cabe recurso com réu preso

, atualizado

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réu Steffes Estanga Borghi Geroldo, momento que foi preso
réu Steffes Estanga Borghi Geroldo, momento que foi preso - Foto: Foto Portal SP on line - Reprodução
réu Steffes Estanga Borghi Geroldo, momento que foi preso - Foto: Foto Portal SP on line - Reprodução

Ribeirão Preto – Em um julgamento que marcou o início do ano judiciário no Tribunal do Júri de Ribeirão Preto, o réu Steffes Estanga Borghi Geroldo foi condenado a 37 anos e 2 meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Maria Ângela Sales Avelino, sua sogra, em um crime classificado como hediondo contra idosa e motivado por interesse financeiro. Conhecido como o caso do “namorado que matou a sogra para manter o controle financeiro da família”, o processo teve desfecho com veredito unânime dos jurados e acolhimento integral das teses sustentadas pelo Ministério Público e pela Assistência de Acusação, que representou a família da vítima. A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, na 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, no Fórum da Nova Ribeirânia, e se estendeu das 10h às 17h30, sob a presidência do juiz de Direito José Roberto Bernardi Liberal. O caso vinha sendo acompanhado de perto pela comunidade jurídica e pela população local, dada a gravidade das circunstâncias do crime e a vulnerabilidade da vítima, idosa, cuja morte expôs uma disputa pelo controle do patrimônio familiar.

O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados foram sorteados dentre 25 cidadãos convocados para a primeira reunião periódica do Júri em 2026. Sob a condução do magistrado, os trabalhos transcorreram sem incidentes processuais relevantes, com registro em ata de que nenhuma nulidade foi arguida pelas partes ao longo da sessão. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Patrick Carvalho Silva, responsável por conduzir a acusação e apresentar ao Conselho de Sentença a narrativa de um homicídio qualificado por motivo torpe, praticado contra pessoa idosa e com emprego de crueldade. Ao lado do parquet, atuou a Assistência de Acusação, representando a família de Maria Ângela, advogada Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos. A defesa técnica de Steffes Estanga Borghi Geroldo foi composta pelos advogados Rivaldo Luiz Cavalcante, Jocelino Facioli Júnior, Roberto Seixas Pontes, Roberto Edson Heck e Elis Cristina Prisco, que permaneceram ao lado do réu durante toda a sessão.

Filhas da vitima foram a exaustão
Foram ouvidos Valéria Avelino de Arruda Barboza, Tatiana Avelino, Daniela Avelino filhas da vítima e Francisco Eduardo Gonçalves dos Santos, que narraram aos jurados o contexto familiar, as circunstâncias do crime e as consequências do homicídio para a rotina da família com muto choro e emoção. Entre os depoimentos mais marcantes está o de Tatiana Avelino, filha da vítima e ex-namorada do réu, que chegou a ficar presa provisoriamente por nove dias no início das investigações. Posteriormente, Tatiana foi liberada, após Ministério Público, delegado de polícia e investigadores concluírem que ela não teve participação no crime, sendo apontada como mais uma das vítimas indiretas da ação de Steffes.

Uso de Sertralina e vozes
Encerrada a fase de testemunhas, o réu foi interrogado em plenário, após lhe ser assegurado o direito de conversar reservadamente com seus advogados. O interrogatório ocorreu ainda no período da manhã, antes da suspensão da sessão para o intervalo de almoço, e do início dos debates orais, no período da tarde momento em que acusação e defesa passaram a disputar a convicção dos jurados. Preso, Steffes compareceu ao plenário sem algemas, em cumprimento às normas de regência do Tribunal do Júri, e vestia uniforme da unidade prisional permaneceu o tempo todo de cabeça baixa e durante seu depoimento negou que deu causa a morte da idosa, versão diferente de outra três versões dada no inquérito policial e processo. Alegou que no dia dos fatos, não estava medicado e que sempre ouvia vozes, porém a defesa não sustentou tal narrativa com laudo e relatórios médicos que o acusado utilizava o medicamento e tão pouco trouxe prova de que utiliza o medicamento no sistema prisional.

Ministério Público e Assistente de Acusação
A Assistente de Acusação abriu os debates, na exposição do caso, a advogada Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjo pediu a condenação de Steffes “nos termos da denúncia/pronúncia”, sustentando que a morte de Maria Ângela se deu em contexto de disputa pelo controle financeiro e pela administração dos bens da família. A tese acusatória apontou motivo torpe, vinculado à intenção do réu de dominar o patrimônio familiar, e destacou a condição de idosa da vítima como elemento agravador, enquadrando a conduta na qualificadora de crime contra idoso, prevista na legislação penal. Nos debates, o promotor Patrick Carvalho Silva expôs aos jurados a versão de que o crime foi praticado por motivo torpe, vinculado ao controle financeiro da família, contra vítima idosa e em circunstâncias de elevada violência acentuando a responsabilidade de Steffes pela morte de Maria Ângela e o caráter planejado da ação para concentrar o domínio sobre o patrimônio familiar.

Defesa alega Insuficiência Probatória ausência de “animus necandi”
Os defensores doutores Roberto Seixas Pontes, Roberto Edson Heck arguiram estratégia defensiva se concentrou em dois eixos principais. Em primeiro lugar, os advogados pleitearam a absolvição, argumentando insuficiência probatória quanto à autoria e sustentando que as provas produzidas não seriam robustas o suficiente para uma condenação por homicídio qualificado. Em segundo plano, de forma subsidiária, a defesa requereu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, alegando ausência de “animus necandi”, expressão técnica utilizada para designar a falta de intenção de matar. Segundo a tese alternativa, Steffes teria se envolvido em um episódio de agressão que, de forma não pretendida, resultou na morte de Maria Ângela, hipótese que, se acolhida, levaria a uma resposta penal menos severa. Os defensores insistiram em dúvidas quanto à dinâmica exata dos fatos e buscaram sensibilizar os jurados para a possibilidade de um resultado trágico sem dolo homicida. A defesa do réu, alegou que o promotor e delegado de origem no início do processo alegaram que não havia intenção de matar o que foi rebatido pelo promotor com fatos e provas não sabidos naquele tempo e momento. O que tensionou as falas de ambos os lados.

O Júri decide
O juiz José Roberto Bernardi Liberal consultou os jurados sobre eventual necessidade de esclarecimentos adicionais. Diante da manifestação de que se sentiam aptos a julgar, o magistrado procedeu à leitura e explicação dos quesitos, detalhando o significado de cada um deles e garantindo às partes a oportunidade de se manifestarem sobre o conteúdo, o que não ocorreu. Em seguida, o Conselho de Sentença se recolheu, juntamente com o juiz, o promotor, os defensores e as oficialas de justiça, para votação sigilosa, registrada em termo próprio. O resultado da votação foi a condenação de Steffes Estanga Borghi Geroldo por homicídio qualificado, com acolhimento integral das teses apresentadas pelo Ministério Público e pela Assistência de Acusação. Na prática, isso significa que os jurados disseram “sim” à materialidade do crime, à autoria atribuída ao réu e às qualificadoras, rejeitando os pedidos de absolvição e de desclassificação formulados pela defesa. O veredito unânime reforçou a percepção de gravidade do caso e de que a morte de Maria Ângela não poderia ser tratada como mero excesso em uma agressão, mas como assassinato planejado e motivado por torpe interesse.

Pena de 37 anos e 2 meses
Ainda em plenário, o juiz lavrou a sentença e a leu publicamente, com portas abertas, na presença dos jurados, das partes e do réu. Na decisão, José Roberto Bernardi Liberal confirmou a condenação, manteve o decreto de prisão preventiva e determinou a execução provisória da pena, com base no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal. Steffes foi condenado a 37 anos e 2 meses de reclusão, pena fixada em razão das qualificadoras reconhecidas e das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. O homicídio foi formalmente enquadrado como crime hediondo praticado contra idosa, circunstância que torna o regime de cumprimento da pena mais rigoroso. De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, para crimes hediondos, a progressão de regime só é possível após o cumprimento mínimo de 50% da pena. Na prática, isso significa que Steffes Estanga Borghi Geroldo deverá permanecer cerca de 17 anos e 6 meses em regime fechado antes de pleitear a passagem ao regime semiaberto. Além disso, a natureza hedionda do crime e o fato de a vítima ser idosa afastam a possibilidade de livramento condicional, restringindo ainda mais as alternativas de abreviação do encarceramento. A combinação entre o longo tempo de reclusão, a demora para eventual progressão e a vedação ao livramento enfatiza o caráter exemplar da resposta penal dada ao caso, em linha com o entendimento de que crimes contra pessoas vulneráveis, com motivação torpe e emprego de crueldade, merecem tratamento mais severo.

Defesa e Acusação
A defesa de Steffes informou a reportagem que fará recurso de apelação, com pedido para apresentar as razões diretamente em segunda instância, conforme autoriza o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Do lado da acusação, o clima foi de satisfação com o resultado. Em declaração à reportagem, o promotor de Justiça Patrick Carvalho Silva afirmou que não pretende recorrer da sentença. Segundo ele, a condenação “representa uma resposta clara e justa à sociedade e, principalmente, à família da vítima, que tanto buscou por justiça neste caso. O júri reconheceu a gravidade dos fatos e a responsabilidade do réu, e isso é o que importa para a Promotoria”.

O Caso em-si
O caso em questão refere-se ao falecimento de Maria Ângela Sales Avelino, de 72 anos. Seu corpo foi localizado em 21 de agosto de 2024, na garagem de sua residência, apresentando ferimentos na cabeça, próximo a um saco de cimento. Na ocasião, seu aparelho celular e uma bolsa contendo cartões de crédito foram subtraídos do local. A investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios utilizou imagens de câmeras de segurança que registraram Steffes Estanga Borghi Geroldo entrando e saindo da casa da vítima em um período de 30 minutos. Em depoimento formal, Geroldo confessou ter desferido sete ou oito chutes na vítima, causando sua queda. A Polícia Civil classificou o incidente como homicídio qualificado, resultante de um desentendimento. O celular roubado foi posteriormente recuperado, e o receptador admitiu ter pago R$ 300 pelo aparelho. Além disso, transações realizadas com os cartões da vítima foram rastreadas, apontando para Geroldo, que se encontra detido desde 13 de setembro.

Alivio e Dor
Para a família de Maria Ângela Sales Avelino, o desfecho no Tribunal do Júri não apaga a dor da perda, mas simboliza o reconhecimento oficial da responsabilidade de Steffes Estanga Borghi Geroldo pelo crime que chocou Ribeirão Preto. O caso do “namorado que matou a sogra para manter o controle financeiro da família” torna-se, assim, um marco na comarca, exemplo de atuação firme das instituições de justiça na proteção de pessoas idosas e vulneráveis e na repressão a crimes praticados com extrema crueldade e motivação econômica.