Justiça limita convivência de pai que expôs o filho nas redes sociais
Vídeo gravado e postado pelo genitor mostrou a criança após cair em um poço artesiano
, atualizado
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A Justiça de Ribeirão Preto restringiu a convivência entre um porteiro e o filho, após a criança ser exposta de forma vexatória nas redes sociais. Um vídeo gravado e postado pelo genitor mostrou a criança, na época com seis anos, após cair em um poço artesiano em seu local de trabalho. Pela sentença, o convívio entre os dois deve ser apenas virtual, pelo período de um ano.
A decisão atende a um pedido da mãe do garoto, após a postagem viralizar. Quando o processo teve início, o vídeo tinha mais de 600 mil visualizações e quase dois mil comentários, apenas em um aplicativo de vídeos curtos.
Em sua defesa, o porteiro disse que o objetivo da divulgação não era expor o filho, mas sim "alertar" outros pais sobre o risco de deixar crianças sozinhas.
Em decisão liminar (provisória), a Justiça já havia determinado a remoção do conteúdo da Internet e suspendido o direito do genitor de levar o menino para a cidade onde mora, no Vale do Paraíba.
Ao julgar a ação, a juíza Renata Rosa, da 1ª Vara de Família, entendeu que houve rompimento do vínculo socioafetivo entre pai e filho.
"Pelo estudo realizado, nesse momento, não é possível a retomada da visita presencial, da forma estabelecida anteriormente, o que causaria ao menor sofrimento, mas também não pode ser afastada indefinidamente, pois o convívio com o pai, e família paterna extensa, é importante para o desenvolvimento saudável do menor. O pai deve fazer parte da história de vida do filho, com ele construindo vínculos afetivos ", diz um trecho da sentença.
Para o advogado Flávio Luiz Zeoti, que atua em ações de Direito de Família em Ribeirão Preto, a decisão é um procedente importante momento em que se discute a presença de crianças nas redes sociais.
"A exposição de crianças na Internet é um problema, ainda mais se for feita de forma vexatória. Os pais precisam ser responsabilizados quando isso acontece", comentou.
Pela sentença, a convivência entre o genitor e a criança será realizada por meio de videochamadas, realizadas três vezes por semana. Após o período de um ano, a convivência poderá ser ampliada, permitindo que o menino passe férias com o pai.