Ex-namorado que matou e roubou a sogra, vai a Júri Popular

Steffes Estanga Borghi vai a júri popular. Julgamento começa as 10 hrs do 12/01 em Fórum da cidade

, atualizado

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Réu Steffes Estanga Borghi Geroldo
Réu Steffes Estanga Borghi Geroldo - Foto: Foto: Redes Sociais
Réu Steffes Estanga Borghi Geroldo - Foto: Foto: Redes Sociais

O Crime e a Vítima: Maria Ângela Sales Avelino, uma idosa, foi brutalmente assassinada em 21 de agosto de 2024. O exame necroscópico revelou que a vítima apresentava diversas lesões tegumentares, escoriações na face, região cervical e mão direita, além de afundamento e escoriação. A materialidade delitiva foi amplamente comprovada. Os fatos apontam que STEFFES ESTANGA BORGHI GEROLDO agiu com animus necandi (intenção de matar), impelido por motivo fútil, empregando meio cruel e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de cometer o crime contra uma pessoa maior de 60 anos de idade. Nas mesmas circunstâncias, o réu subtraiu um aparelho celular Samsung e uma bolsa com cartões bancários/de crédito da vítima.

A Divergência na Capitulação e o Início do Processo: Inicialmente, a autoridade policial indiciou STEFFES pelos crimes de homicídio e furto, enquanto o Ministério Público, promotor Drº Eliseu Jose Berardo Gonçalves em determinado momento, levantou a hipótese de latrocínio consumado, dado o conjunto probatório que evidenciava a prática de crime patrimonial com resultado morte. No entanto, prevaleceu a classificação de homicídio qualificado e furto qualificado, o que direcionou o caso para o Tribunal do Júri, que é o competente para julgar crimes dolosos contra a vida. A divergência, embora tenha sido uma discussão inicial, não alterou a conclusão de que STEFFES foi o autor do crime, fato que ele, inclusive, confessou.


O Processo Judicial e a Proteção das Vítimas Indiretas: O processo seguiu seu curso com a apresentação e recebimento da denúncia. Durante a audiência de instrução, debates e julgamento em 2 de abril de 2025, a gravidade da situação e o temor dos familiares e testemunhas em relação ao acusado ficaram evidentes. Testemunhas como Daniela Avelino, Valéria Avelino de Arruda Barbosa e Juvenal Avelino, e a filha da vítima, Tatiana Avelino (que se tornou assistente de acusação), solicitaram que o acusado não estivesse presente durante seus depoimentos, medida que foi concedida pela juíza com base no artigo 217 do Código de Processo Penal para resguardar a integridade emocional das testemunhas.

Adicionalmente, foram deferidas medidas protetivas urgentes, proibindo o réu de se comunicar e de se aproximar dos familiares e testemunhas, reforçando a necessidade de proteção diante do risco percebido. O Pronunciamento e a Manutenção da Prisão Preventiva: Em 13 de maio de 2025, a juíza da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, Dra. Carolina Moreira Gama, proferiu a decisão de pronúncia. Esta é uma fase crucial onde o juiz avalia a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Apesar dos pedidos da defesa para desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, a magistrada manteve a capitulação de homicídio qualificado (com diversas qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e contra idoso) e furto. A prisão preventiva de STEFFES foi mantida, uma vez que os pressupostos da custódia cautelar se fortaleceram com a decisão de pronúncia, visando garantir a ordem pública, a instrução processual e a segurança de outras vítimas, especialmente os familiares.


O Julgamento Pelo Tribunal do Júri: Com a decisão de pronúncia, o caso foi remetido para a fase de preparação para o julgamento popular. O julgamento pelo Tribunal do Júri foi designado para 12 de janeiro de 2026, às 10 horas. Este será o ápice do processo, onde o destino de STEFFES ESTANGA BORGHI GEROLDO será decidido por sete jurados da sociedade. A expectativa é que, durante o plenário, todas as provas sejam exaustivamente apresentadas, incluindo o exame necroscópico, relatórios de investigação e provas orais.


A assistente de acusação advogada Drª Eloraine Rodrigues Luchesi dos Anjos requereu a dispensa do depoimento presencial do Sr. Juvenal Avelino, esposo da vítima, no plenário, devido à acentuada piora em seu estado de saúde e grave fragilidade emocional após o falecimento de Maria Ângela. Alternativamente, foi solicitada a exibição de seu depoimento já prestado em audiência por videoconferência ou reprodução audiovisual, como medida de proteção à sua integridade física e emocional. A advogada atua no processo em favor da familia da vitima concorre para uma pena alta para STEFFES. A assistente de acusação assim como a promotoria, irão apresentar materiais colidos na residência da vitima, fotos e laudos periciais que estão apensados ao processo. 

A Busca por Justiça e o Combate à Violência: Este julgamento será um momento para a busca por justiça para Maria Ângela Sales Avelino e sua família, que têm sofrido não apenas a perda de um ente querido, mas também o trauma e o medo decorrentes da violência brutal. A manutenção da acusação de homicídio qualificado e a condução do caso ao júri reforçam o compromisso do sistema judicial em responsabilizar indivíduos por crimes graves, especialmente quando há vulnerabilidade da vítima.

A atuação diligente do Ministério Público, da Assistente de Acusação e do Poder Judiciário neste caso é fundamental para assegurar que a violência não fique impune. O resultado deste julgamento não impactará apenas a família Avelino, mas também a sociedade como um todo, servindo como um reforço à importância do combate à violência em todas as suas formas e da proteção dos direitos dos idosos. A comunidade aguarda um veredito que reflita a justiça diante de tamanha atrocidade.

O que diz a defesa: Desclassificação do delito e questionamento do animus necandi
O advogado de defesa, Drº João Paulo Romero Baldin, apresentou memoriais finais em nome de Steffes Estanga Borghi Geroldo.


•Cerceamento de defesa: A defesa argumentou que o julgamento foi transferido por falta de laudos complementares do IML, que ainda não haviam sido juntados aos autos. Ela afirmou que os exames apresentados pela assistente de acusação não eram os mesmos laudos complementares do IML, e que a falta desses documentos essenciais para a conclusão da morte da vítima configura cerceamento de defesa.
•Falta de nexo causal: A defesa destacou que a causa mortis do IML foi "parada cardiocirculatória, parada respiratória, insensibilidade, imobilidade, inconsciência e hipotermia", o que considerou totalmente diversa da conduta do acusado, que foi de "empurrar a vítima bem como agredí-la com alguns chutes". A defesa afirmou que não há certeza de que essa conduta levou à morte e que o laudo complementar seria imprescindível para comprovar o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado morte da vítima.
•Ausência de dolo e pedido de desclassificação: A defesa alegou a falta de dolo por parte do acusado e requereu a desclassificação do delito por ausência de animus necandi (intenção de matar).

O tribunal, no entanto, indeferiu o pedido de ordem preliminar da defesa, reafirmando que os laudos faltantes haviam sido juntados a partir da página 667, e que estes eram laudos realizados pelo IML, e não a cargo da parte adversa. O Ministério Público também reiterou que os exames complementares ao laudo necroscópico já haviam sido devidamente juntados pelo IML

O Tribunal do Júri
O julgamento de Steffes Estanga Borghi Geroldo ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2025, na 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, localizada na Rua Alice Além Saad, 1010. O horário exato da sessão ainda não foi divulgado nos documentos consultados.

O caso, inicialmente tratado como morte suspeita, evoluiu para um inquérito de homicídio e agora é classificado como Ação Penal de Competência do Júri por Homicídio Qualificado. Embora os documentos não usem explicitamente o termo "feminicídio", a natureza do crime, que envolve violência brutal contra uma mulher idosa em sua própria casa, e a motivação que teria incluído questões de desentendimentos patrimoniais, apontam para a necessidade de reflexão sobre a violência de gênero no contexto da qualificação do homicídio.

Como funciona o Tribunal do Júri:
O Tribunal do Júri é um órgão da Justiça brasileira encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio (simples, qualificado, privilegiado), infanticídio, aborto e instigação ao suicídio.
1.Sorteio e Escolha dos Jurados: A cada ano, uma lista geral de jurados é preparada, contendo entre 800 e 1.500 nomes. Desses, a cada sessão de julgamento, 25 jurados são sorteados para comparecer. No dia do julgamento, são sorteados 7 jurados para compor o Conselho de Sentença. Tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de recusar, sem justificativa, até 3 jurados cada um, no que é chamado de recusa imotivada. Esse processo visa garantir a imparcialidade do corpo de jurados.
2.Fases do Julgamento: Início e Interrogatório: O julgamento começa com o sorteio e compromisso dos jurados. Em seguida, o réu é interrogado, tendo a chance de apresentar sua versão dos fatos.
Oitiva de Testemunhas: Acusação e defesa apresentam suas testemunhas, que são ouvidas pelos jurados e pelas partes.
Debates: Após a produção das provas, promotor e advogado de defesa (e eventualmente o assistente de acusação) apresentam seus argumentos em plenário. Cada parte tem um tempo determinado para expor suas teses, podendo haver réplica e tréplica.
Quesitação e Votação: O juiz formula quesitos (perguntas) sobre o crime, a autoria, as qualificadoras (como motivo fútil, meio cruel, impossibilidade de defesa, entre outros, que podem aumentar a pena) e as causas de diminuição de pena. Os jurados se recolhem a uma sala secreta para votar "sim" ou "não" a cada quesito.
Sentença: Com base na votação dos jurados, que decidem sobre a culpa ou inocência do réu, o juiz profere a sentença, aplicando a pena cabível em caso de condenação.

Onde acontecerá
- Local/Fórum: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, Foro de Ribeirão Preto, 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais.
- Endereço: Rua Alice Além Saad, 1010, 2º andar, sala 216, Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Ribeirão Preto - SP.