MP denuncia Hagara do Pão de Queijo e rejeita acordo de não persecução penal

MP denuncia Hagara por resistência e ameaças a fiscais da Vigilância no Mercado Municipal de Ribeirão

, atualizado

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Empresário Hagara Espresola Ramos, conhecido como Hagara do Pão de Queijo
Empresário Hagara Espresola Ramos, conhecido como Hagara do Pão de Queijo - Foto: Foto: Instagran Hagara
Empresário Hagara Espresola Ramos, conhecido como Hagara do Pão de Queijo - Foto: Foto: Instagran Hagara

O Ministério Público de Ribeirão Preto ofereceu denúncia contra o empresário Hagara Espresola Ramos, conhecido como Hagara do Pão de Queijo, por crimes cometidos durante fiscalização sanitária no Mercado Municipal. O promotor rejeitou acordo de não persecução penal devido à gravidade das ameaças contra servidores públicos.


Contexto da fiscalização
Em 25 de agosto de 2025, por volta das 9h, fiscais da Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto, Letícia Penna Tamburús e Marco Aurélio Campos Fazan, realizaram inspeção de rotina no Mercado Municipal, Rua São Sebastião, 130, boxes 69 e 70, bairro Centro. O alvo foi o box "Rei do Queijo e do Bacalhau", de propriedade do pai de Hagara, onde constataram irregularidades graves em itens alimentícios, como ausência de selos de inspeção sanitária (SIM, SIF ou Selo Arte), condições impróprias de armazenamento e risco à saúde pública.


Os agentes determinaram a apreensão e inutilização imediata dos produtos, estimados em 270 a 400 kg de queijos, com prejuízo financeiro de cerca de R$ 30 mil ao comércio familiar. Hagara chegou rapidamente ao local, inconformado, iniciou resistência ativa: retirou alimentos das mãos dos fiscais, impediu acesso à câmara fria, encurralou a fiscal Letícia em área restrita, criando constrangimento físico, e transmitiu "live" ao vivo no Instagram.


Na transmissão, filmou insistentemente o rosto e crachá dos fiscais sem autorização, com intuito de intimidar, enquanto proferia as primeiras hostilizações, como "inúteis" e "mamadores da teta do governo". A tensão escalou a ponto de acionar Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, que intervieram para garantir a diligência, mas as ofensas prosseguiram por mais de três horas. O episódio viralizou nas redes, com vídeos mostrando o bate-boca e alegações de Hagara de perseguição política seletiva contra seu box.

Acusações detalhadas do MP
O promotor Paulo César Souza Assef descreve três fatos: resistência (art. 329, CP), com violência ao retirar produtos das mãos dos fiscais e impedir acesso à câmara fria; desacato (art. 331, CP) ao hostilizar os agentes como "inúteis" e "mamadores da teta do governo"; e injúria qualificada (art. 140 c/c art. 141, II e III, CP) contra o fiscal idoso Marco Aurélio, com ofensas como "véio pau mandado do sistema", "bosta de funcionário" e "palhaço", por mais de três horas, mesmo com presença de PM e Guarda Civil.


A conduta causou abalo psicológico severo ao idoso, comprovado por atestado médico, e foi amplamente divulgada nas redes sociais. Os crimes estão em concurso material (art. 69, CP), com rito ordinário e arrolamento de vítimas e testemunhas para audiência.


Versão do denunciado e histórico
Interrogado, Hagara negou ofensas e afirmou apenas questionar a legalidade da ação, atribuindo-a a perseguição política e prejuízo financeiro. Ele é ex-candidato a vereador pelo PL, figura polêmica local com desavenças públicas, como BO contra o vereador Bigodini (MDB). Fiscalizações no Mercadão continuam em 2025, com 35 inspeções e apreensões recorrentes de queijos sem rotulagem, visando segurança alimentar.


Pedidos do MP
O Ministério Público pede o recebimento da denúncia para iniciar a ação penal pública. Solicita citação do acusado para apresentar defesa, designação de audiência de instrução com oitiva de vítimas (Marco Aurélio e Letícia) e testemunha (Sérgio Henrique Gomes), interrogatório, debates e julgamento até sentença final. Requer ainda juntada da folha de antecedentes criminais do denunciado.
O que pode acontecer em caso de condenação


Em condenação por concurso material, penas somam-se: resistência (6 meses a 2 anos de detenção); desacato (6 meses a 2 anos de detenção); injúria qualificada (1 a 6 meses de detenção, acrescida de 1/3 por funcionário público idoso e divulgação). O total pode variar de 2 anos e 4 meses a 11 anos e 4 meses de detenção, substituíveis por penas restritivas de direitos se réu primário e boas circunstâncias.

O juiz dosará penas conforme culpabilidade, antecedentes e consequências, podendo aplicar regime inicial aberto ou semiaberto. Cabe multa, reparação de danos morais às vítimas e inelegibilidade por 8 anos (Lei da Ficha Limpa) para ex-candidato político. A defesa pode recorrer em todas as instâncias até STJ/STF.