Multa por inventário atrasado
A professora da UERJ lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses.
Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário.
Segundo Rose Meireles, no Rio de Janeiro, a regra está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil.
Ela destaca que a multa não impede o inventário.
O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular, diz Rose.
Rose ressalta ainda que, mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória e a omissão pode gerar multa. Segundo ela, a quem não prestar a declaração quando o imposto não for exigível será aplicada multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.
A presidente do CNB/SP explica que, em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança. Se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, ela passa para 20% do imposto.
De acordo com Ana Paula, a multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor total da herança. Por exemplo, se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil; a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos.
Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação, completa a tabeliã.