De olho em receita extra, gestão Ricardo Silva inicia o seu segundo Refis
Governo repete medida adotada em 2025, quando ofereceu desconto em juros e multas para contribuintes quitarem taxas e impostos
, atualizado
Compartilhar notícia
Com o caixa apertado após não atingir metas de excesso de arrecadação, a Prefeitura de Ribeirão Preto iniciou esta semana um novo Refis. Esta é a segunda edição do programa, que oferece parcelamento e descontos em juros e multas para quitação de impostos e taxas municipais atrasados, em dois anos da gestão Ricardo Silva (PSD).
A proposta que autorizou a medida foi encaminhada para a Câmara após o Jornal Ribeirão revelar dificuldades financeiras enfrentadas pelo governo municipal. O texto foi aprovado pelos vereadores em regime de urgência.
Até 31 de agosto, a Prefeitura havia arrecadado R$ 3,019 bilhões, equivalente a 64,7% da receita anual, estimada em R$ 4,666 bilhões. Faltavam, portanto, R$ 1,647 bilhão para alcançar a previsão de receitas até dezembro. As despesas empenhadas, por sua vez, chegaram a R$ 3,244 bilhões, equivalentes a 79% do orçamento.
Ao mesmo tempo, a expectativa de excesso de arrecadação, que ultrapassava R$ 210 milhões para o acumulado do trimestre, recuou para aproximadamente R$ 80 milhões.
Benefícios
Para os débitos municipais, incluindo IPTU e demais tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, os descontos sobre multas e juros moratórios variam conforme a modalidade de pagamento. Ele é de 100% para quem decidir quitar a dívida à vista e vai caindo de acordo com a quantidade de parcelas.
Para débitos superiores a R$ 500 mil, as condições são diferenciadas. O pagamento à vista garante desconto de 100% em multas e juros. No parcelamento, os descontos são de 90% para até 36 parcelas, 80% para até 60 parcelas e 70% para até 120 parcelas.
Os percentuais também se aplicam aos débitos da Saerp, incluindo a correção monetária.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. Os débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda terão atualização pela taxa Selic, enquanto os da Saerp serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Contribuintes que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos por inadimplência ou descumprimento das condições deverão pagar uma entrada de 20% do débito consolidado, já considerados os descontos da modalidade escolhida. O saldo poderá ser parcelado conforme as regras do programa.
A adesão ao programa pode ser feita até 18 de dezembro de 2026, pelo portal da Prefeitura, no Poupatempo e nas administrações regionais.
Imóveis
O Refis também prevê condições especiais para regularizar transmissões de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal. Nessa modalidade, também é possível parcelar o débito em até 12 vezes, com desconto de 100% dos juros e da multa.