TRE proíbe campanha de Lucas Bove de reutilizar peças com imagem de Bolsonaro

Justiça Eleitoral acolhe representação de Duda Hidalgo PT e veda reutilização de materiais que vinculem apoio de Bolsonaro

, atualizado

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wind banner do deputado Lucas Bove (PL) em Ribeirão
wind banner do deputado Lucas Bove (PL) em Ribeirão - Foto: Arquivo Pessoal
wind banner do deputado Lucas Bove (PL) em Ribeirão - Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou parcialmente procedente a representação apresentada pela vereadora de Ribeirão Preto Maria Eduarda Alencar Hidalgo, conhecida como Duda Hidalgo (PT), contra o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL).

A representação foi proposta pela vereadora de Ribeirão Preto e candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT). A parlamentar denunciou a distribuição e a fixação de peças de propaganda — incluindo wind banners e impressos — em que a imagem de Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia de Bove e de outras lideranças partidárias em vias públicas do município.


A decisão, assinada em 1º de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar Ronnie Herbert Barros Soares, determinou que Bove se abstenha de reutilizar, em novos materiais ou peças de campanha, o conteúdo que exibia sua imagem ao lado da fotografia do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras lideranças políticas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
Aplicação de decisão do STF


A representação questionou a utilização da imagem de Bolsonaro em wind banners e materiais impressos da campanha. Duda Hidalgo sustentou que a divulgação contrariava uma determinação do Supremo Tribunal Federal, proferida no âmbito da Ação Penal nº 2.668, que impede o ex-presidente de divulgar manifestações ou pronunciamentos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.


O TRE-SP entendeu que a suspensão dos direitos políticos, isoladamente, não impede a utilização da imagem de uma liderança política em propaganda eleitoral. No entanto, considerou que o caso apresentava uma circunstância específica: a existência de uma ordem judicial dirigida a Bolsonaro que também alcança a transmissão de apoio ou manifestação político-eleitoral por interposta pessoa.


Segundo a decisão, a imagem do ex-presidente ocupava posição de destaque ao lado da fotografia de Lucas Bove em material oficial de campanha. Para o relator, essa composição transmitia objetivamente ao eleitorado uma mensagem de vinculação e apoio político à candidatura, funcionando como forma de exteriorização político-eleitoral por terceiro.


Banners não foram considerados irregulares


O tribunal rejeitou, porém, a alegação de que a instalação dos wind banners teria violado as regras sobre propaganda em bens públicos.
Na avaliação do relator, não houve prova suficiente de que os equipamentos fossem imóveis, impedissem a circulação de pessoas ou veículos, permanecessem instalados fora do horário permitido ou estivessem colocados em árvores ou jardins públicos. Por esse motivo, a representação foi considerada improcedente quanto à forma de instalação dos materiais.

A decisão também registrou que os exemplares indicados na ação já haviam sido retirados, mas afastou a perda integral do objeto porque ainda permanecia o interesse em impedir a distribuição ou reutilização do mesmo conteúdo.

Resultado

Com o julgamento parcial da representação, Lucas Bove fica proibido de reutilizar o conteúdo questionado em novas peças de campanha. A decisão não atribuiu responsabilidade eleitoral a Jair Bolsonaro, mas considerou irregular a propaganda divulgada pelo candidato por funcionar objetivamente como meio de transmissão de apoio político abrangido pela ordem do STF.