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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cassação do mandato do ex-vereador Lincoln Fernandes e rejeitou o pedido da defesa para anular o processo conduzido pela Câmara. Lincoln havia tentado um mandado de segurança para anular a decisão da Justiça local.
A 2ª Câmara de Direito Público entendeu que o rito adotado pelo Legislativo foi legal e que foram assegurados ao parlamentar o direito de defesa e o contraditório. Para o TJ, não cabe ao Judiciário reavaliar o mérito da decisão política da Câmara.
A defesa questionava, entre outros pontos, a tramitação do processo e a aplicação da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal. O tribunal, porém, considerou que o caso trata de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar.
A cassação aprovada pela Câmara em maio. A vaga foi ocupada por Camilo Calandreli (PL). A defesa recorreu ao STF.