Lincoln recorre ao Supremo para anular cassação
Defesa do parlamentar perdeu mandado de segurança no TJ, mas recorreu ao STF para tentar recuperar mandato; Luiz Fux é o relator
, atualizado
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O jornalista e vereador Lincoln Pereira Fernandes apresentou, nesta semana, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação constitucional contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que manteve os efeitos do processo de cassação de seu mandato. A intenção do ex-vereador é anular o processo e recuperar o mandato. Ainda não há decisão sobre o caso e o relator do processo é o ministro Luiz Fux.
Na ação, a defesa de Fernandes sustenta que a Câmara teria descumprido o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo a argumentação, a denúncia foi admitida em uma sessão, enquanto a Comissão Processante foi formada em outra, em vez de os atos ocorrerem na mesma sessão, como determina a norma.
A tese já havia sido apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em mandado de segurança, sem sucesso, contudo. A defesa também questiona a escolha do presidente e do relator da Comissão Processante, alegando que os vereadores sorteados teriam definido os cargos em reunião reservada.
O pedido se apoia na Súmula Vinculante 46 do STF, segundo a qual compete privativamente à União estabelecer as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade.
A reportagem do Jornal Ribeirão falou com Lincoln Fernandes, que não se pronunciou sobre o assunto.
LIMINAR
A petição cita ainda decisão liminar concedida pelo Supremo em caso envolvendo o município de Governador Valadares, na qual teria sido reconhecida a necessidade de concentração dos atos processuais.
A defesa pede, em caráter liminar, a suspensão do decreto legislativo que cassou o mandato e a recondução imediata de Lincoln ao cargo.
No mérito, requer a anulação de todo o processo de cassação e o retorno definitivo do vereador à Câmara.
A reclamação ainda depende de análise do Supremo. Os argumentos apresentados representam a tese da defesa e não significam, por si só, decisão favorável ao parlamentar.