Justiça manda Hagara tirar vídeos do ar e pagar R$ 40 mil a Ricardo
Influenciador é réu em duas ações, uma movida pela prefeitura e outra pelo prefeito; influenciador ainda pode recorrer
, atualizado
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A Justiça de Ribeirão Preto condenou Hagara Espresola Ramos, o Hagara do Pão de Queijo, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao prefeito Ricardo Silva (PSD). A decisão também determinou a remoção de publicações consideradas ofensivas a servidores e a publicação de uma retratação pública nas plataformas digitais em que os conteúdos foram divulgados. Hagara também está impedido de fazer novas postagens onde servidores sejam hostilizados.
A sentença foi proferida pelo juiz Armênio Gomes Duarte Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. O processo reúne duas ações: uma ação civil pública ajuizada pelo Município e uma ação de indenização proposta pelo prefeito. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.
"O réu Hagara monetiza com a balbúrdia que ele próprio cria e espalha no ambiente virtual, às custas da honra alheia", afirmou o juiz, na sentença.
A ação civil pública teve origem em uma fiscalização realizada pela Divisão de Vigilância Sanitária, em 25 de agosto de 2025, em estabelecimentos do Mercado Municipal de Ribeirão Preto. Durante a inspeção na loja da família do influenciador, foram encontrados e apreendidos produtos alimentícios sem selo de inspeção e sem a rotulagem obrigatória. Os itens foram interditados ou encaminhados para descarte.
Ainda de acordo com a decisão, Hagara compareceu ao local e passou a questionar a atuação dos agentes públicos. O juiz concluiu, com base nos depoimentos, boletim de ocorrência, vídeos e documentos administrativos, que o comportamento teria ultrapassado os limites da crítica à fiscalização.
A sentença menciona xingamentos dirigidos aos servidores, aproximação agressiva, obstrução da passagem dos fiscais, retirada de produtos que haviam sido separados para inutilização e divulgação de dados presentes nos crachás funcionais.
O documento também registra que um dos fiscais apresentou atestado médico por "reação aguda ao estresse", com sintomas como tremores, sudorese, vermelhidão e falta de ar.
Repercussão
Para o juiz, a atuação no local teria sido seguida por uma campanha nas redes sociais. Os vídeos produzidos durante a fiscalização teriam sido editados e publicados com comentários considerados ofensivos e descontextualizados.
O juiz também citou uma nota da Associação dos Comerciantes do Mercado Central de Ribeirão Preto. Segundo o documento, a entidade classificou como incorretas e inverídicas algumas informações divulgadas por Hagara e esclareceu que ele não possuía loja no Mercado Municipal, não representava a associação e não respondia por atividades praticadas no local.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão tem posição preferencial no sistema constitucional, inclusive quando envolve manifestações satíricas, críticas, exageradas ou impopulares. No entanto, o direito não seria absoluto e encontraria limites na proteção da honra, da imagem e da dignidade das pessoas.