Justiça manda Hagara tirar vídeos do ar e pagar R$ 40 mil a Ricardo

Influenciador é réu em duas ações, uma movida pela prefeitura e outra pelo prefeito; influenciador ainda pode recorrer

, atualizado

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Hagara Espresola Ramos, o Pão de Queijo, ao assinar filiação no Avante
Hagara Espresola Ramos - Foto: Foto: Rede Social
Hagara Espresola Ramos - Foto: Foto: Rede Social

A Justiça de Ribeirão Preto condenou Hagara Espresola Ramos, o Hagara do Pão de Queijo, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao prefeito Ricardo Silva (PSD). A decisão também determinou a remoção de publicações consideradas ofensivas a servidores e a publicação de uma retratação pública nas plataformas digitais em que os conteúdos foram divulgados. Hagara também está impedido de fazer novas postagens onde servidores sejam hostilizados.

A sentença foi proferida pelo juiz Armênio Gomes Duarte Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. O processo reúne duas ações: uma ação civil pública ajuizada pelo Município e uma ação de indenização proposta pelo prefeito. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.

"O réu Hagara monetiza com a balbúrdia que ele próprio cria e espalha no ambiente virtual, às custas da honra alheia", afirmou o juiz, na sentença.

A ação civil pública teve origem em uma fiscalização realizada pela Divisão de Vigilância Sanitária, em 25 de agosto de 2025, em estabelecimentos do Mercado Municipal de Ribeirão Preto. Durante a inspeção na loja da família do influenciador, foram encontrados e apreendidos produtos alimentícios sem selo de inspeção e sem a rotulagem obrigatória. Os itens foram interditados ou encaminhados para descarte.

Ainda de acordo com a decisão, Hagara compareceu ao local e passou a questionar a atuação dos agentes públicos. O juiz concluiu, com base nos depoimentos, boletim de ocorrência, vídeos e documentos administrativos, que o comportamento teria ultrapassado os limites da crítica à fiscalização.

A sentença menciona xingamentos dirigidos aos servidores, aproximação agressiva, obstrução da passagem dos fiscais, retirada de produtos que haviam sido separados para inutilização e divulgação de dados presentes nos crachás funcionais.

O documento também registra que um dos fiscais apresentou atestado médico por "reação aguda ao estresse", com sintomas como tremores, sudorese, vermelhidão e falta de ar.

Repercussão

Para o juiz, a atuação no local teria sido seguida por uma campanha nas redes sociais. Os vídeos produzidos durante a fiscalização teriam sido editados e publicados com comentários considerados ofensivos e descontextualizados.

O juiz também citou uma nota da Associação dos Comerciantes do Mercado Central de Ribeirão Preto. Segundo o documento, a entidade classificou como incorretas e inverídicas algumas informações divulgadas por Hagara e esclareceu que ele não possuía loja no Mercado Municipal, não representava a associação e não respondia por atividades praticadas no local.

A decisão ressalta que a liberdade de expressão tem posição preferencial no sistema constitucional, inclusive quando envolve manifestações satíricas, críticas, exageradas ou impopulares. No entanto, o direito não seria absoluto e encontraria limites na proteção da honra, da imagem e da dignidade das pessoas.

 

'Hagara monetiza com a balbúrdia que ele próprio cria', afirma juiz

O juiz Armênio Duarte Neto, autor da sentença que condenou Hagara, pegou pesado ao qualificar as ações do influenciador. Ao comentar os vídeos e provas do processo, o magistrado afirmou haver provas cabais da conduta ilícita do pré-candidato a deputado.

"Sua atuação não é espontânea nem desprovida de cálculo; é uma operação deliberada de deslegitimação institucional e destruição reputacional, instrumentalizada para acúmulo de capital digital, seguidores, engajamento, influência às custas do serviço público e da dignidade alheia. Em resumo: o réu Hagara monetiza com a balbúrdia que ele próprio cria e espalha no ambiente virtual, às custas da honra alheia", disse o magistrado, na sentença.

O magistrado determinou, ainda, a retirada do ar de todos os vídeos nos quais Hagara abordou a fiscalização promovida por servidores municipais e exigiu que ele não faça novas postagens com conteúdo similar, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento.

Chamado de 'psicopata' e 'porco', Ricardo vê perseguição

Na ação pessoal do prefeito contra Hagara, Ricardo Silva alegou ter sido alvo de uma campanha reiterada de ataques desde o início do mandato, em janeiro de 2025. A sentença menciona o uso de apelidos depreciativos, ofensas pessoais e vídeos produzidos com inteligência artificial para insinuar um suposto relacionamento extraconjugal do prefeito, entre outras publicações.

Para o juiz, as publicações não se restringiram à atuação administrativa do prefeito e atingiram sua vida privada e sua honra pessoal. Hagara, por sua vez, argumentou que não tinha intenção de ofender o prefeito, mas de criticar sua atuação política. A tese, contudo, foi rejeitada pelo magistrado.

Na avaliação judicial, chamar o prefeito de "porco" e "psicopata", além de insinuar fatos relacionados à sua vida íntima, não configura crítica administrativa. A sentença classificou as manifestações como ataques pessoais deliberados e reiterados.

A Justiça determinou multa de R$ 40 mil ao influenciador, além da retirada dos vídeos, de forma definitiva, das redes sociais. A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 200 mil.

Procurados pelo JR, envolvidos não comentam decisão judicial

O prefeito Ricardo Silva (PSD) e Hagara foram procurados, através de suas respectivas assessorias, mas não comentaram a decisão judicial.

No processo, Hagara afirmou que não teve intenção de ofender nem Ricardo nem os servidores e que os vídeos se trataram de manifestações políticas.

Ricardo, por sua vez, afirmou que o material foi marcado por ofensa pessoal e constituiu uma campanha difamatória contra si.

A Prefeitura, por sua vez, informou que houve exposição dos servidores e que a ação atrapalhou o desempenho profissional dos servidores.