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Lincoln Fernandes ingressou com ação para tentar anular o processo de cassação instaurado argumentando que o Legislativo tinha que conduzir o processo com base em lei municipais que regulam o tema. O processo seguiu as regras da legislação federal sobre o assunto.
Segundo o desembargador Claudio Pedrassi, relator do caso, a Câmara seguiu adequadamente o rito exigido no processo. Sem adentrar ao mérito das acusações, o magistrado afirmou que o tipo de questão avaliada no caso permitiu o uso da lei federal.
"A prática da 'rachadinha' não se configura como mera infração ética, de quebra de decoro. É evidente que tal conduta também ofende a ética, mas é até mais grave, que pode até tipificar crime (concussão ou peculato-desvio), além de improbidade administrativa"