Jogo do Brasil na Copa altera data de julgamento de Bigodini

Audiência estava marcada para a próxima segunda-feira, mas foi adiada por conta da partida entre a seleção brasileira eo Japão

, atualizado

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Bigodini é acusado de dirigir embriagado e por fraude processual
Mesmo indiciado por três crimes, Bigodini pode não responder a ação penal - Foto: Thaisa Coroado/Câmara de Ribeirão Preto
Mesmo indiciado por três crimes, Bigodini pode não responder a ação penal - Foto: Thaisa Coroado/Câmara de Ribeirão Preto

A partida entre Brasil e Japão, pela Copa do Mundo de futebol, fez a Justiça de Ribeirão Preto adiar o início do julgamento do vereador Bigodini (MDB), acusado de embriaguez ao volante e fraude processual. A audiência estava prevista para a próxima segunda-feira (29), mas foi redesignada para o dia 14 de setembro após a seleção brasileira confirmar a sua classificação para a segunda fase do torneio.

No ato, devem ser ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além de ser realizado o interrogatório do parlamentar. 

Bigodini responde por falsidade ideológica, fraude processual e embriaguez ao volante, crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em setembro de 2025 na Avenida do Café. Na ocasião, o carro em que o vereador estava com a namorada, Isabela de Cássia de Andrade Faria, colidiu contra uma árvore.

Bigodini alegou que Isabela — que não possuía Carteira Nacional de Habilitação — dirigia o veículo, mas um vídeo que circulou nas redes sociais mostra o parlamentar saindo do banco do motorista logo após a batida. Nenhum dos dois se submeteu ao teste do bafômetro, embora autoridades tenham registrado que o vereador apresentava sinais de embriaguez.Notícias Ribeirão Preto

Segundo o MP, o vereador, embriagado, "dirigiu em alta velocidade, efetuou manobras perigosas, evidenciando o absoluto descaso em relação às regras de segurança viária". A namorada dele também responde pelos mesmos crimes. Em sua defesa, o parlamentar não nega os fatos, mas aponta conduta supostamente irregular do MP ao não oferecer um acordo para que o vereador não fosse processado.

As penas previstas para os crimes somados podem ultrapassar cinco anos de reclusão, além de multa. A falsidade ideológica tem pena de um a cinco anos de reclusão; a fraude processual, de três meses a dois anos; e a embriaguez ao volante, de seis meses a três anos de detenção, além de suspensão da habilitação.

O caso também teve desdobramento na Câmara. O Conselho de Ética da Casa aplicou a Bigodini uma suspensão de 180 dias do mandato, sem remuneração, pena cautelar que já foi cumprida. O vereador retornou às sessões nas últimas semanas.

Se condenado na esfera criminal, Bigodini poderá responder ainda por quebra de decoro parlamentar no Legislativo, com risco de cassação do mandato.