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O Decreto Municipal nº 081/2017 estabelece que não podem ser nomeados para cargos de direção pessoas que exerçam função de direção partidária, ocupem mandato no Legislativo, tenham atuado em estrutura decisória de partido político ou campanha eleitoral, exerçam cargo em organização sindical ou tenham contratos com o poder público.
A norma também exige curso superior. No caso dos conselheiros fiscais, a legislação é ainda mais específica: além de reputação ilibada e residência no país, exige formação superior reconhecida pelo MEC e experiência mínima de três anos em funções de direção.