TJ manda prefeitura pagar férias de R$ 100 mil a Dárcy
Ex-prefeita alegou não ter recebido remuneração entre os anos de 2010 a 2016; pedido de adicional, entretanto, foi negado pela Justiça
, atualizado
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o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que reconhece o direito da ex-prefeita de Ribeirão Dárcy Vera ao recebimento em dinheiro de férias não usufruídas ao longo dos mandatos. O acórdão foi unânime e a ex-prefeita deve receber mais de R$ 100 mil. Não há prazo para o pagamento.
O processo trata do recebimento de 166 dias de férias acumuladas durante as gestões de 2010 a 2012 e de 2013 a 2016. Na ação, ajuizada em 2022, Dárcy alegou que trabalhou integralmente nos dois mandatos e nunca pôde tirar férias.
A Corte, no entanto, manteve a negativa ao pedido de terço constitucional de férias e de abono pecuniário, por entender que não há previsão expressa na legislação municipal de Ribeirão para o pagamento dessas parcelas a agente político nesses moldes, reconhecendo o direito às férias não gozadas, mas sem ampliar a condenação além do que está previsto em lei. Os outros pedidos, negados, tinham valor de R$ 74 mil.
Procurada, a ex-prefeita não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição. Se o fizer, o texto será atualizado no portal do Jornal Ribeirão.
ANÁLISE
O advogado Gustavo Bugalho, especialista em direito eleitoral, entretanto, afirmou que a decisão encontra respaldo no STF. "Se há lei orgânica prevendo as férias, é direito do prefeito ser indenizado se não as receber durante o mandato".
A decisão também reforça que, por ter caráter indenizatório, o valor não sofre incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.
NOTICIA
O tema já havia sido noticiado pelo Jornal Ribeirão, que em novembro de 2025 mostrou a disputa judicial em torno do pedido da ex-prefeita para receber cerca de R$ 100 mil em férias acumuladas.
Agora, com o julgamento da segunda instância, a Justiça consolida o entendimento de que o município deve indenizar o período não usufruído, mas sem incluir vantagens acessórias não autorizadas pela legislação local.