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Entre as principais diretrizes, o IPM exige que o credenciamento seja feito via processo eletrônico no Portal de Atendimento ao Cidadão, instruído por documentação detalhada. O órgão agora realiza uma análise de compliance rigorosa para apontar riscos advocatícios ou reputacionais, garantindo a idoneidade das instituições.
Agora, todos os descontos devem ter autorização expressa dos beneficiários. A regra prevê a suspensão de novas consignações às empresas que acumularem cinco ou mais reclamações em 60 dias, sujeitas a apuração detalhada.
O credenciamento da instituição poderá ser revogado por infrações ou por juízo de interesse público.
Por fim, a resolução autoriza a fiscalização nas sedes das empresas para verificar o cumprimento das normas e a qualidade do serviço.