A Cultura não pode ser um negócio entre particulares

, atualizado

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A contratação de serviços, sem licitação, pela Secretaria de Cultura, de uma empresa do presidente do Conselho de Cultura, expõe uma situação que exige muito mais do que explicações protocolares. Exige transparência, investigação e responsabilidade pública.

A dispensa de licitação não é salvo-conduto para contratar quem ocupa posição de influência dentro da própria estrutura cultural do município. Trata-se de uma exceção prevista em lei, que precisa estar amparada em justificativa concreta, interesse público demonstrado, preço compatível com o mercado e completa publicidade dos atos.

O ponto central não é apenas saber se a contratação foi formalmente registrada. É preciso perguntar quem autorizou, quem foi beneficiado, qual foi o valor, qual serviço foi prestado, por que não houve competição e se o presidente do Conselho participou, direta ou indiretamente, da construção da demanda ou da escolha do fornecedor. Se o dirigente de um órgão de participação e controle social da política cultural forneceu serviços à própria secretaria responsável por essa política, há, no mínimo, uma situação de evidente conflito de interesses que não pode ser tratada como normalidade administrativa.

O Conselho de Cultura não pode ser espaço de influência para depois se transformar em porta de entrada para negócios com o poder público.E a secretária Maria Eugenia Biffi precisa responder politicamente por isso. Não basta alegar que a contratação seguiu os trâmites internos. A responsabilidade de quem comanda a pasta é justamente impedir que relações institucionais, políticas ou pessoais contaminem decisões administrativas.

A Secretaria de Cultura não é extensão de grupo de amigos, muito menos um balcão de oportunidades para quem circula em sua órbita.A secretária deve vir a público e explicar, com documentos, todos os detalhes da contratação. Deve informar se conhecia previamente o vínculo do fornecedor com o Conselho, se houve análise de eventual impedimento, quem elaborou o termo de referência, quem atestou a execução e quais providências serão adotadas caso existam irregularidades.

Também é necessário que a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas e o Ministério Público examinem o caso com independência. Não se trata de criminalizar previamente ninguém, mas de reconhecer que a administração pública não pode operar sob a lógica da confiança pessoal. A aparência de favorecimento já é suficientemente grave para justificar apuração rigorosa. Cultura merece política pública séria, critérios republicanos e respeito ao dinheiro do contribuinte. Se tudo foi regular, que os documentos demonstrem isso. Se houve favorecimento, que os responsáveis sejam responsabilizados. O que não se pode aceitar é o silêncio da secretária, a burocracia como escudo e a tentativa de apresentar uma contratação controversa como simples rotina administrativa.

Quem ocupa cargo público deve saber que a transparência não é favor: é obrigação.