Rachadinhas: o MP tem a obrigação de se explicar

, atualizado

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A denúncia era grave: a existência de um suposto esquema de "rachadinha" no âmbito da Câmara Municipal, relatado por um assessor que afirmou ter conhecimento direto dos fatos. O tema ganhou repercussão pública, mobilizou o debate político e atingiu o coração da credibilidade do Legislativo. Esperava-se, portanto, uma apuração rigorosa, técnica e exaustiva por parte do Ministério Público.

Não foi o que se viu.

O procedimento instaurado limitou-se, essencialmente, à oitiva de assessores e vereadores mencionados na denúncia. Não houve pedido de quebra de sigilo bancário, medida corriqueira em investigações que envolvem suspeita de devolução de salários. Não se tem notícia de diligências financeiras aprofundadas. Tampouco foram ouvidos delatores que, publicamente, afirmaram ter conhecimento do suposto esquema.

Ainda assim, em poucos meses, o caso foi arquivado sob o argumento de ausência de elementos suficientes.

O ano era 2023. E, por um desses caprichos da política, voltou à tona em 2026, quando uma briga envolvendo parlamentares do mesmo partido trouxe à tona as mesmas denúncias que há haviam sido apresentadas ao MP antes, mas que, por uma dessas situações inexplicáveis, acabaram engavetadas.

É legítimo arquivar quando não há prova. O que não parece razoável é concluir pela inexistência de indícios sem esgotar instrumentos básicos de investigação. Em casos análogos pelo país, o próprio Ministério Público costuma recorrer à análise de movimentações bancárias, cruzamento de dados e oitivas ampliadas antes de formar convicção.

Ao agir de forma minimalista em um caso de evidente interesse público, o órgão deixa uma sombra incômoda: investigou-se o suficiente ou apenas o necessário para encerrar o assunto? E mais, importante: o que motivou a omissão? É caso de culpa, por incompetência funcional, ou dolo, representado por "um grande acordo", com a Polícia Civil, com o MP, com tudo, parafraseando o então ministro Romero Jucá.

A sociedade não exige condenações prévias, mas exige diligência. Quando a acusação envolve possível desvio de recursos públicos por agentes eleitos, a apuração precisa ser não apenas técnica, mas também transparente e robusta.

O arquivamento célere pode até ter respaldo formal. Politicamente e institucionalmente, porém, ele não elimina a sensação de que perguntas relevantes ficaram sem resposta.

O Ministério Público é - ou ao menos deveria ser - peça central no combate à corrupção.

Em Ribeirão Preto, entretanto, com louváveis exceções, parece ser mais integrante de questionáveis movimentos políticos de manutenção do status quo do que de efetiva apuração. Parece, infelizmente, que o histórico "engavetador" de boa parte dos promotores que passaram pela cidade nas duas últimas décadas fez escola mesmo na "nova geração".
O MP e seus promotores deveriam ser os primeiros a compreender que rigor seletivo ou investigação superficial fragilizam a confiança pública — um ativo que, uma vez comprometido, custa muito mais a ser reconstruído do que qualquer procedimento arquivado.