5 erros em contratos que podem dificultar a cobrança de créditos

Falta de testemunhas, valores pouco claros e alterações não formalizadas estão entre os problemas que podem dificultar a recuperação de créditos

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Em um ambiente empresarial em que as relações comerciais são cada vez mais complexas e os contratos de prestação de serviços envolvem pagamentos recorrentes, o cuidado com a formalização dos acordos pode ser decisivo quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações. Um contrato mal estruturado aumenta o risco de conflitos e pode dificultar a cobrança de valores em caso de inadimplência.

Quando o documento atende aos requisitos previstos na legislação, o credor pode ter acesso à chamada execução de título extrajudicial, um mecanismo que permite cobrar judicialmente uma obrigação de forma mais direta. Para isso, porém, é necessário que o crédito seja certo, líquido e exigível e que o contrato observe determinadas formalidades.

Segundo a advogada e especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Natália Clarissa Salles Martins, alguns erros recorrentes na elaboração e no acompanhamento dos contratos podem comprometer essa segurança jurídica. Entre os principais estão:

Não deixar claras as obrigações
O contrato deve identificar as partes, detalhar o objeto da contratação, as responsabilidades assumidas e as condições de pagamento. Essas informações são importantes para demonstrar a existência e o conteúdo da obrigação.

Não estabelecer como o valor será calculado
O crédito precisa ser líquido, ou seja, o valor devido deve estar definido ou ser calculável a partir de critérios objetivos previstos no contrato. Em contratos de prestação de serviços, por exemplo, propostas comerciais, tabelas de preços e ordens de serviço podem complementar essa definição, desde que estejam vinculadas ao acordo.

Esquecer as testemunhas
Nos contratos particulares, a assinatura do devedor e de duas testemunhas é uma das formas previstas pelo Código de Processo Civil para que o documento tenha natureza de título executivo extrajudicial.

“A ausência das testemunhas não significa necessariamente que o contrato seja inválido, mas pode impedir que ele seja utilizado como título executivo extrajudicial, o que afasta uma via de cobrança judicial mais rápida”, explica Natália.

Não ter atenção à assinatura eletrônica
Os contratos eletrônicos também podem ter força executiva. A legislação permite a dispensa das testemunhas em documentos constituídos ou atestados eletronicamente quando a integridade das assinaturas é assegurada por um provedor de assinatura confiável.

Por isso, segundo a especialista, não basta considerar apenas a existência de uma assinatura eletrônica. Para que o documento possa ter força executiva independente de testemunhas, é importante observar os requisitos legais e utilizar uma solução que permita comprovar a integridade das assinaturas.

Alterar o contrato sem registrar as mudanças
Mudanças de valores, prazos, serviços ou condições de pagamento devem ser formalizadas, preferencialmente por meio de termos aditivos. “Não é recomendável que alterações relevantes fiquem apenas em conversas informais ou acordos verbais, porque isso pode dificultar a comprovação das obrigações efetivamente assumidas pelas partes”, afirma a advogada.

Além desses cuidados, os contratos podem prever multa por inadimplemento, juros e correção monetária, conforme as condições aplicáveis ao negócio. Para Natália, a preocupação não deve terminar na assinatura do contrato. Os profissionais responsáveis pelo relacionamento com clientes e fornecedores também precisam estar atentos à documentação das mudanças ocorridas ao longo da relação comercial.

Um contrato bem estruturado, portanto, não é apenas uma formalidade. Também pode funcionar como instrumento de prevenção de conflitos e contribuir para tornar mais segura e eficiente a cobrança de créditos empresariais.