É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica.
Ele recebe cerca de R$2,3 mil por mês e pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, na cidade de São Sebastião. Nesta matemática financeira, ele até pensa no futuro. Eu acho que vou sair da casa da minha mãe, por exemplo.
Na hora de declarar o IR
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.
O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.
Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.
Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio, lembra o contador.
Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.