STJ mantém caminho para adoção de criança com hidrocefalia, mas cobra proteção no Saica

Moura Ribeirodiz que criança está "bem acomodada", mas exige do Semas celeridade para família substituta

, atualizado

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Ministro Moura Ribeiro, do STJ
Ministro Moura Ribeiro, do STJ - Foto: Paula Carrubba/Anuário da Justiça
Ministro Moura Ribeiro, do STJ - Foto: Paula Carrubba/Anuário da Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, não conhecer do Habeas Corpus 1.114.919, que questionava o encaminhamento à adoção de uma criança de 4 anos, com hidrocefalia e sequelas de toxoplasmose congênita, acolhida pelo Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) de Ribeirão Preto. Com a decisão, permanece válido o prosseguimento do procedimento de colocação da menina em família substituta.

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (20), uma semana após a ministra Nancy Andrighi criticar a precariedade do abrigo e afirmar que as crianças estariam sendo “depositadas” na unidade. Na ocasião, o relator do caso, ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, retirou o processo de pauta e anunciou que procuraria o prefeito Ricardo Silva.

Relator fala com prefeito


Na sessão desta terça, Moura Ribeiro informou que realizou a diligência e conseguiu falar com o prefeito. O ministro agradeceu ao gestor municipal pela atenção ao caso e afirmou que a criança estaria bem acomodada no local onde se encontra.

“Parece que a criança está bem acomodada lá onde está, e nós precisamos de celeridade para continuar com esse processo de que ela ingrese numa família substituta o mais rápido possível. Já tem 4 anos de idade; com 5, fica mais difícil; com 6, mais difícil ainda.”

O contato entre o ministro e o prefeito foi o desdobramento direto da sessão do dia 13, quando Andrighi propôs que o STJ buscasse uma solução junto ao poder público municipal e se colocou à disposição para ligar ao gestor. Na ocasião, Moura Ribeiro acatou a proposta e declarou: “Estou retirando e vou falar com o prefeito”.

Ressalvas da ministra


Embora a Turma tenha permitido o avanço do procedimento de colocação em família substituta, a ministra Nancy Andrighi não recuou das críticas à situação do acolhimento. Por sugestão dela, o colegiado ressalvou que, enquanto a criança permanecer acolhida, o juízo de primeiro grau deverá determinar medidas protetivas urgentes para garantir sua segurança e acomodação adequada.

A decisão prevê a possibilidade de requisição ao Poder Executivo municipal ou a disponibilização de vaga em acolhimento familiar ou em comarca próxima com estrutura adequada às necessidades da menina, diante da necessidade de acompanhamento médico contínuo.

“Se desfazer de uma criança com hidrocefalia, que precisa de atendimento contínuo, não dá para fazer isso. É questão de política pública.”

Origem do caso


O HC 1.114.919 chegou ao STJ após a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto determinar, em junho, a realização de busca ativa por pretendentes à adoção da criança no prazo de 72 horas. A medida foi fundamentada nas graves deficiências estruturais e de pessoal da instituição de acolhimento.

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu, sustentando que as condições inadequadas do abrigo não poderiam justificar o encaminhamento à adoção antes da conclusão do procedimento de destituição do poder familiar. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão, considerando também um laudo psicossocial que apontava limitações da mãe para o exercício da maternidade e registrava um período sem visitas ao filho.

Em julho, durante o plantão judiciário do STJ, o ministro Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a busca por adotantes e o encaminhamento da criança a uma família substituta. Na decisão, o ministro considerou que falhas do serviço público de acolhimento não poderiam ser transferidas à criança e à família de origem.

Prefeitura entrega unidade revitalizada


A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que vem trabalhando na reestruturação do Saica. Em 20 de agosto, a administração municipal entregou a revitalização da Casa 1 do Saica, no bairro Planalto Verde, após obras iniciadas em março. A intervenção incluiu pintura geral, revitalização das áreas externas, paisagismo, adequações na rede elétrica, instalação de ar-condicionado, reforma dos banheiros e substituição dos pisos por porcelanato.

A solenidade contou com a presença do prefeito Ricardo Silva, do então juiz da Vara da Infância e Juventude, Paulo César Gentile, do promotor de Justiça Moacir Tonani Junior e do secretário municipal interino de Assistência Social, Maurício Godinho. Na ocasião, Gentile classificou a entrega como a primeira etapa da reestruturação do serviço.

“Celebramos a primeira etapa da reestruturação do Saica, reconhecendo a importância e a essencialidade deste serviço”, afirmou o então juiz.

O secretário Maurício Godinho afirmou que a revitalização integra uma transformação mais ampla do acolhimento, com melhoria das unidades, fortalecimento das equipes técnicas e ampliação da rede de acolhimento.

“O objetivo é oferecer um ambiente cada vez mais seguro, acolhedor e qualificado, garantindo proteção integral e atendimento humanizado às crianças e adolescentes acolhidos”, disse.

Histórico de interdição


A crise do Saica não é recente. Em março deste ano, a Justiça interditou o Saica I, no Planalto Verde, e determinou que a Prefeitura transferisse cerca de 50 crianças e adolescentes em até 60 dias. A decisão decorreu de um processo iniciado em 2022, no qual o município foi apontado como responsável por atrasos em reformas e adequações estruturais.

Apesar da entrega da Casa 1 revitalizada, a situação segue em disputa no STJ. A decisão desta terça-feira mantém o encaminhamento da menina ao procedimento de adoção, mas deixa claro que a Prefeitura e o Judiciário local continuam responsáveis por garantir, enquanto ela permanecer acolhida, condições seguras e adequadas de proteção.