Vítima será indenizada em 20 salários mínimos por dano moral
, atualizado
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A Justiça de Ribeirão também determinou que o mototaxista seja obrigado a pagar, além da pena de prisão, uma indenização correspondente a 20 salários mínimos por danos morais causados à menor. O montante corresponde a R$ 32,4 mil.
A condenação foi baseada no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Penal, que trata do estupro cometido contra vítima adolescente. A decisão também manteve medidas protetivas em favor da vítima e permitiu que o réu recorra em liberdade.