Caixa Federal alega que prejuízo ocorreu por culpa da vítima dos golpistas
, atualizado
Compartilhar notícia
A Caixa alegou que não poderia ser responsabilizada, sustentando que o prejuízo decorreu de um fato externo à atividade bancária e que a própria autora teria contribuído para a consumação do golpe ao fornecer dados e colaborar com as operações. O juiz recusou o argumento, mas decidiu, entretanto, que o banco não era responsável por parte do dano, excluindo da condenação a quantia de R$ 2.748,67, ligada a um empréstimo fraudulento contraído em nome da autora junto ao Bradesco e posteriormente transferido para a conta da Caixa. Segundo a decisão, esse trecho do dano não pode ser imputado à CEF.