'O banco não poderia ter permitido as operações', afirma idosa
, atualizado
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Além da devolução parcial do dinheiro, a Justiça reconheceu o dano moral experimentado pela correntista da Caixa. Na sentença, o juiz considerou a perda abrupta das economias da autora, bem como o sofrimento provocado pela fraude, para fixar a indenização em R$ 6 mil.
A decisão ainda rejeitou o pedido de restituição em dobro, sob o fundamento de que não houve má-fé da Caixa. "O banco não poderia ter permitido as operações, que fogem muito do padrão que eu costumo fazer. Fui vítima de um golpe", afirmou a idosa, que pediu para não ser identificada.