Professora que chamou aluna de macaca é condenada pela Justiça

Prefeitura havia punido professora com suspensão de 15 dias, mas condenação criminal deve fazer com que perca o cargo

, atualizado

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Escola municipal Faustino Jarruche, na zona Oeste da cidade
Escola municipal Faustino Jarruche, na zona Oeste da cidade - Foto: Divulgação
Escola municipal Faustino Jarruche, na zona Oeste da cidade - Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, agora de forma definitiva, a condenação da professora Zanalia das Graças Carneiro, da rede municipal, por chamar uma aluna de "macaca" em sala de aula. Ela foi condenada a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de injúria racial. A prefeitura informou que deve instaurar sindicância para que a professora perca o cargo.

A docente, que cumprirá pena em regime aberto, sendo que a pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários mínimos à vítima. Já a exclusão dos quadro da prefeitura - ela foi suspensa por 15 dias na gestão Duarte Nogueira - depende de processo administrativo. Até a decisão final, ela permanece nos quadros da prefeitura.

O crime ocorreu em ambiente escolar, em 2022, na escola municipal Faustino Jarruche. O ato de discriminação ocorreu dentro de uma sala de aula e na presença de diversos outros alunos. Zanália chamou uma aluna negra de "macaca" durante a aula.

No entender da Justiça, o crime tem maior gravidade por ser cometido pela professora. "Uma docente cujas condutas e ações devem ser não só das mais adequadas, mas inclusive repressoras e combativas a preconceitos daquele tipo, ou seja, justamente da sua condição de atingir mentes e afetos de seus próprios alunos", disse o Tribunal de Justiça de São Paulo, na decisão que foi mantida pelo STJ.

DEFESA

A defesa de Zanalia recorreu ao STJ sob o argumento de que a pena foi desproporcional. A advogada Maria Claudia de Seixas sustentou que a condição de professora não poderia, por si só, justificar o aumento da pena-base. Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas rejeitou as alegações da defesa. A relatora destacou que a elevação da pena não se deu pelo simples fato de a acusada ser professora, mas pelo comportamento concreto de proferir ofensas raciais em pleno exercício da docência, utilizando-se da autoridade do cargo e diante de uma classe de alunos.

Além disso, a decisão ressaltou que as consequências do crime transbordaram os limites comuns do delito de injúria. A instrução do processo demonstrou que a estudante atingida ficou profundamente abalada psicologicamente com o ocorrido: a jovem passou a se recusar a frequentar o ambiente escolar e, diante da gravidade da situação, a mãe precisou providenciar sua transferência de colégio.

"A vítima ficou bastante abalada com a situação, se recusando a frequentar a escola, fazendo com que sua genitora buscasse inclusive uma transferência de instituição de ensino, circunstâncias fáticas estas que transbordam aquelas que são inerentes ao tipo penal", registrou a ministra em sua decisão.