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A assessoria de imprensa da Secretaria municipal de Assistência Social diz que não tem responsabilidade sobre os antecedentes dos dirigentes das organizações com quem mantem parceria.
"A legislação federal vigente não prevê exigências específicas relacionadas à condição pessoal de sócios ou dirigentes das entidades, concentrando a análise na regularidade jurídica, fiscal e institucional da organização, nos termos definidos pelo marco legal aplicável", diz um trecho da nota enviada à reportagem.
"Conforme determina a legislação, a formalização das parcerias ocorre mediante análise técnica e documental da pessoa jurídica da entidade interessada, considerando requisitos legais, capacidade operacional e regularidade institucional previamente estabelecidos", conclui o texto.