Professora agredida em sala por aluna de 9 anos será indenizada

Decisão é definitiva e aponta culpa da administração por não garantir segurança de mestres; condenação ultrapassa R$ 12 mil

, atualizado

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto condenou a Prefeitura a pagar R$ 12.353,75 a uma professora agredida por uma aluna de 9 anos na Escola Municipal Virgílio Salata, no Ipiranga.

A indenização inclui R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.451,25 por mês de afastamento — diferença entre o salário e o valor pago pelo INSS — durante cinco meses.

O caso ocorreu em 2025, com sentença definitiva em fevereiro de 2026. A Justiça reconheceu a responsabilidade civil do município por falha na segurança no ambiente escolar.

Em 21 de fevereiro de 2024, a professora Elisandra Arduini acompanhava a turma da 4ª série C com a docente Poliana Barbosa dos Santos. Após pedir para ir ao banheiro, uma aluna retornou, disse que sairia da sala e foi repreendida. Em seguida, passou a agredir Elisandra com socos, chutes e mordidas. Ao tentar intervir, a criança ainda arremessou uma cadeira, atingindo o pé da professora.

LAUDO

Perícia do IML confirmou fratura na falange média do quinto dedo do pé. Documentos indicam que Elisandra ficou afastada desde abril de 2024, recebendo auxílio-doença, sem previsão de retorno. Ela atuava em projetos da Secretaria da Educação, sem vínculo estatutário.

A Prefeitura alegou ato isolado e imprevisível, mas o argumento foi rejeitado.

Para o juiz Gustavo Borges, "é dever da Administração zelar pela segurança de seus funcionários", o que não ocorreu.O magistrado destacou ainda que a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade do Estado quando o dano ocorre no ambiente de trabalho, ficando caracterizada a omissão do poder público.