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Se o Supremo acolher o pedido do Ministério Público, os processos penais retomam no Tribunal de Justiça de São Paulo, com reintegração das escutas como prova e avanço imediato para análise de mérito. A tendência, nesse caso, é que a decisão saia em 2026.
Caso a Corte mantenha a decisão do STJ, os autos retornarão à primeira instância, na 4ª Vara Criminal de Ribeirão, no estágio em que foram suspensos. Isso deve fazer com que o MP tenha que se posicionar sobre quais ações podem continuar com base nas demais provas obtidas para além das escutas. Com isso, os processos podem se arrastar por anos.
A decisão do STF também pode impactar ações de improbidade administrativa que tramitam paralelamente. Muitas delas dependem das interceptações anuladas. Com as mudanças promovidas pela Lei 14.230/2021, que exige comprovação de dolo e individualização de condutas e prejuízos, parte das ações enfrenta questionamentos quanto à prescrição e à suficiência probatória.
Alguns réus já obtiveram, inclusive, decisões favoráveis em ações individuais de improbidade, com julgamentos de improcedência por ausência de comprovação de dolo específico. Esses contratos também integram ações coletivas em fase inicial, o que pode influenciar seu desfecho.