Justiça amplia afastamento de enfermeira da Faepa para 180 dias
Decisão considerou que, embora profissional fosse contratada pela CLT, deveria ser aplicada regra do funcionalismo público
, atualizado
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu uma decisão liminar (provisória) para assegurar a uma enfermeira da FAEPA o direito à licença-maternidade de 180 dias. O pedido havia sido negado administrativamente pela fundação, que defendia a concessão de 120 dias de afastamento. O mérito do caso ainda será analisado, mas a determinação vale até que isso ocorra.
A decisão é da juíza Joice Sofiati Salgado e foi proferida no âmbito de mandado de segurança impetrado por Fernanda Marques Rey. Contratada sob o regime da CLT desde agosto de 2023, a profissional teve o pedido administrativo de prorrogação da licença indeferido sob o argumento de que a instituição não aderiu ao Programa Empresa Cidadã, que prevê a ampliação do benefício de 120 para 180 dias.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora o vínculo da enfermeira seja celetista, a legislação estadual assegura às servidoras públicas gestantes o direito à licença de 180 dias, sem distinção quanto ao regime jurídico.
Para a juíza, a proteção à maternidade e à infância é garantia constitucional e deve ser assegurada de forma uniforme. "Mostra-se descabido o tratamento assimétrico e prejudicial com base tão somente na categoria profissional", registrou.
DECISÃO
Considerando que o período inicial de 120 dias estava próximo do fim, a magistrada reconheceu o risco de prejuízo ao aleitamento materno e aos cuidados com o recém-nascido e deferiu a liminar.
Com isso, determinou a prorrogação da licença para 180 dias, contados a partir do início do benefício, com manutenção integral da remuneração.
Isonomia e proteção à infância motivaram decisão, segundo juíza
Segundo a juíza Joice Salgado, que proferiu a decisão, a isonomia entre a enfermeira e as demais categorias do serviço público estadual deve ser preservada.
Em face da relevância do direito e do princípio da isonomia, mostra-se descabido o tratamento assimétrico e prejudicial com base tão somente na categoria profissional. A proteção à maternidade e à infância é garantia constitucional que deve ser assegurada de forma uniforme às servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho", afirmou a magistrada, na sentença.
Decisão é inédita e pode indicar tendência, diz advogada
A decisão do Judiciário de Ribeirão permitiu que Fernanda Marques Rey possa continuar a cuidar de seu bebê, o pequeno Francisco, em casa durante mais dois meses. A licença-maternidade dela venceria em 9 de fevereiro.
Segundo a advogada Thayza Toledo, que atuou representando Fernanda na ação, a licença-maternidade de 180 dias deve ser assegurada à funcionária gestante, independentemente do tipo de contratação. Ela sustentou, na ação, que, no caso de funcionárias do Hospital das Clínicas e da Faepa, há equiparação para direitos trabalhistas, incluindo a licença-maternidade, aos moldes das servidoras públicas.
"A juíza acatou a tese de que existe essa equiparação e concedeu a medida liminar, que expandiu a licença. Além do argumento jurídico, a magistrada teve muita sensibilidade para entender que o aleitamento da criança é fundamental e um direito", afirmou.
"Ela acrescentou que não localizou, em sua pesquisa, nenhum caso similar envolvendo a Faepa. "Pode sim se tornar uma decisão que irá refletir em outros casos de funcionários da Faepa contratados via CLT", salienta.