INSS mudou orientação e não permite mais consignados sem ordem judicial

, atualizado

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Até 2025, o INSS não proibia expressamente a contratação de empréstimos com desconto direto em benefícios pagos a menores de idade, desde que o contrato fosse firmado por pais ou responsáveis. Essa lacuna permitiu que instituições financeiras concedessem crédito consignado vinculado a pensões e ao BPC/LOAS, mesmo quando o titular era criança ou adolescente.

Com o aumento de decisões contrárias aos bancos e a pressão de órgãos de defesa da infância, o INSS alterou suas normas e, a partir de 2025, passou a vedar expressamente empréstimos com desconto em benefícios de menores.