Justiça anula empréstimo feito a menor sem autorização judicial

Decisão de juíza de Ribeirão revela tendência do Judiciário; objetivo é proteger crianças e adolescentes e impedir abusos

, atualizado

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Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito
Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito - Foto: Agência Brasil
Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito - Foto: Agência Brasil

A Justiça de Ribeirão Preto, em decisão proferida em janeiro de 2026, suspendeu as cobranças de um emprestimo consignado feito em um benefício social pago pelo INSS e com parcelas descontadas no próprio benefício. O motivo? A verba era destinada a uma criança com autismo, sendo sua mãe a responsável pela tomada de crédito. O banco, entretanto, não exigiu documento que comprovasse a autorização da Justiça para que o empréstimo fosse realizado.

O caso acima é exemplar, mas está longe de ser o único. Decisões recentes da Justiça têm declarado nulos empréstimos e contratos financeiros firmados em nome de menores de idade sem autorização judicial, mesmo quando assinados por pais ou responsáveis legais. O entendimento é de que operações que geram endividamento ou risco ao patrimônio de crianças e adolescentes extrapolam a administração ordinária permitida aos responsáveis.

Esse foi precisamente o argumento da juíza ana Paula Cypriano, da 5ª Vara Civil de Ribeirão, para conceder liminar (decisão provisória) que impede a cobrança. "A contratação de empréstimo consignado com prazo de 84 meses, que compromete significativamente a única fonte de renda da menor, caracteriza inequivocamente ato que ultrapassa os limites da mera administração patrimonial, exigindo, portanto, o alvará judicial que não foi obtido", informou a juíza.

Bruna Duarte, a mãe da menor de idade Melissa, de 9 anos, solicitou o empréstimo, em 84 parcelas de R$ 423, em 2023. Pagou 30 prestações até ser informada que o desconto er irregular através de um vídeo de orientação jurídica postado por um advogado.

"Ai procurei um advogado que eu conhecia e perguntei se era verdade. Ele fez a ação e suspenderam o empréstimos em menos de duas semanas", contou. "Agora o processo vai continuar e espero conseguir a decisão favorável", conta ela. O pedido do advogado inclui devolução em dobro de todos os valores pagos e indenização por dano moral.

NA LETRA DA LEI

Segundo o advogado Flavio Zeoti, que atua tanto no direito Civil quanto em casos de direito de Familia, a regra tem como objetivo proteger o interesse do menor. "A lei impede que o patrimônio da criança ou do adolescente seja colocado em risco. Mesmo quando os pais agem de boa-fé, qualquer contrato que gere endividamento depende de autorização judicial. Sem isso, o negócio é inválido", explica.

Ele também ressalta a responsabilidade das instituições financeiras. "Bancos e financeiras devem exigir o alvará judicial antes de fechar esse tipo de operação. Quando não fazem, assumem o risco de ver o contrato anulado", afirma.

ORIENTAÇÃO

O também advogado Marcos de Assis orienta que pais e responsáveis busquem autorização judicial antes de realizar qualquer operação financeira envolvendo recursos de menores. Nos casos em que o contrato já foi firmado, é possível recorrer à Justiça para suspender descontos e pedir a nulidade da dívida, com restituição dos valores pagos, que deve ser feita em dobro.

"As decisões reforçam o entendimento de que a proteção ao patrimônio de crianças e adolescentes prevalece sobre qualquer outro interesse, inclusive a vontade dos responsáveis legais".

 

INSS mudou orientação e não permite mais consignados sem ordem judicial

Até 2025, o INSS não proibia expressamente a contratação de empréstimos com desconto direto em benefícios pagos a menores de idade, desde que o contrato fosse firmado por pais ou responsáveis. Essa lacuna permitiu que instituições financeiras concedessem crédito consignado vinculado a pensões e ao BPC/LOAS, mesmo quando o titular era criança ou adolescente.

Com o aumento de decisões contrárias aos bancos e a pressão de órgãos de defesa da infância, o INSS alterou suas normas e, a partir de 2025, passou a vedar expressamente empréstimos com desconto em benefícios de menores.

Empréstimo corresponde a 30% da renda familiar

Bruna Duarte, mãe da menor Melissa, de 9 anos, conta que fez o requerimento administrativo para conseguir o benefício social LOAS, que paga um salário mínimo, em 15 de agosto de 2022. À época, o pedido foi negado pelo INSS, mas depois acabou revertido por um pedido administrativo feito por ela mesma o INSS.

Em 27 de junho de 2023 foi celebrado um contrato de empréstimo consignado junto ao Banco C6 Consignado S.A, documento assinado por ela como represente da filha. Houve a liberação de R$ 18.257,40, com valor total a ser pago de R$ 35.532,00, parcelado em 84 prestações mensais de R$ 423,00, com descontos diretos no benefício previdenciário da menor, a partir de agosto de 2024.

Bruna afirmou que, com a decisão judicial, espera que sobre mais dinheiro para os tratamentos da filha, portadora de deficiência com comprometimento mental e físico, além de autismo. A mãe da menor não possui renda formal, e o benefício assistencial é a única fonte de sustento do núcleo familiar. "O valor do empréstimo corresponde a quase um terço da renda mensal da família, comprometendo a sobrevivência da minha filha".