10 anos de Sevandija e de quem é a obrigação de atualizar os fatos?
A imprensa parou nas manchetes de 2016
, atualizado
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Dez anos se passaram desde a deflagração da Operação Sevandija. Uma década. Tempo suficiente para uma criança entrar na adolescência, para governos municipais com reeleição começarem e terminarem mandatos, para empresas fecharem ou se reinventarem. Mas não foi suficiente para que um dos maiores processos judiciais da história recente de Ribeirão Preto chegasse a uma resposta definitiva.
O que se tem, até aqui, é um processo marcado por condenações em primeira instância, recursos, controvérsias probatórias, discussões de competência e uma sucessão de paralisações que, juntas, revelam a dimensão da demora. Considerados os períodos de travamento e esvaziamento prático do andamento processual, a Sevandija acumulou 1.658 dias de paralisação: o equivalente a 4 anos, 6 meses e 16 dias.
Foram 216 dias de suspensão para examinar se determinados fatos deveriam ser julgados pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual. Outros 1.442 dias foram consumidos na discussão sobre a licitude das interceptações telefônicas, ainda sem solução. Não se trata de detalhe burocrático. É o próprio centro da controvérsia, sem uma definição clara sobre a validade ou não das provas, a ponta de um iceberg da conduta de promotores fora das quatro linhas e o processo fica condenado a andar em círculos.
Ao todo, 25 réus condenados em primeira instância aguardam um desfecho, assim como a população de Ribeirão Preto. Justiça tardia não é necessariamente justiça negada, mas uma década de indefinição impõe desgaste profundo a todos acusados, famílias, instituições, servidores, empresários, agentes públicos e cidadãos que querem saber, afinal, o que restará de pé depois de todo esse percurso.
Ações de Improbidade
As ações de improbidade administrativa continuam vivas, mas em velocidade reduzida. Ainda não há sentença definitiva sobre o alegado dano coletivo ao erário. Os processos permanecem em fase de instrução, na primeira instância, cercados de contestações que levantam temas previsíveis em causas complexas como prescrição, ausência de dolo e falta de individualização das condutas.
Isso não significa inocência nem culpa, significa que a apuração precisa cumprir aquilo que o Estado de Direito exige, demonstrar, de forma concreta, qual foi a conduta de cada investigado, qual dano efetivamente ocorreu, qual foi o vínculo entre a ação e o resultado e qual elemento subjetivo pode ser atribuído a cada pessoa.
Não basta que um fato seja rumoroso. Não basta que uma acusação seja politicamente impactante. Para condenar, é necessário provar. E para absolver ou afastar uma imputação, também é preciso enfrentar os elementos constantes dos autos, não apenas as manchetes de uma época.
Penal Lento
No processo penal, o foco momentâneo está no Supremo Tribunal Federal, especialmente nas posições do ministro Nunes Marques, relator, e do ministro Gilmar Mendes, que pediu destaque, posições diferentes sobre legalidade dos grampos telefônicos e subserviência de magistrado á promotores. A discussão envolve questões processuais e probatórias capazes de redefinir o rumo da ação.
Qualquer decisão nessa etapa, porém, não representa automaticamente condenação ou absolvição definitiva. O cenário mais provável é que o caso retorne à primeira instância ou, no limite, avance para fases recursais em segunda instância. Em outras palavras, mesmo que o Supremo delibere sobre a matéria pendente, haverá ainda um longo caminho até eventual trânsito em julgado.
A impressão é de que 2026 já se esgotou para a solução final no STF. E a Sevandija, mais uma vez, permanece em compasso de espera.
A imprensa não pode ficar em 2016
Há, contudo, outra responsabilidade que precisa entrar no debate: a da imprensa.
A imprensa é o principal canal direto entre o Poder Judiciário e a população. Ela traduz decisões técnicas, acompanha audiências, fiscaliza autoridades, registra versões, confronta documentos e ajuda o cidadão a compreender fatos de interesse público. Justamente por isso, não pode se limitar a repetir as narrativas do início da deflagração de uma operação como se os dez anos seguintes não existissem.
Uma denúncia não é sentença. Um pedido de prisão não é prova definitiva. Suspeitas que justificaram diligências e até prisões no início de uma investigação precisa ser reavaliada à luz do que surgiu ou deixou de surgir durante a instrução processual.
Esse cuidado é indispensável quando se mencionam episódios que, segundo as defesas e elementos debatidos posteriormente nos autos, não se confirmaram nos termos em que foram apresentados no começo do caso que não passaram pelo crivo da sentença e tão pouco foi continuada no início da instrução processual. Entre eles, estão alegações relacionadas a suposto superfaturamento de catracas, que não se sustentou de pé ainda no inicio da instrução penal, ao alegado desvio de R$ 220 milhões em contratos envolvendo a Coderp e a Prefeitura, que os próprios promotores, em audiência alegaram como “coisa da imprensa”, e à controvérsia das cédulas de R$ 2 não tratada na sentença, ainda é tema da imprensa e do imaginário popular aproveitada em época eleitoral.
Se determinados pontos não encontraram sustentação pericial, contábil ou probatória suficiente no decorrer do processo, a imprensa não precisa ir além do processo para apurar a cobertura jornalística tem o dever de informar isso com a mesma ênfase dada às acusações iniciais de 2016 que não ultrapassaram o ano seguinte. Não se trata de apagar a história, reescrevê-la em favor de alguém ou negar a gravidade das suspeitas investigadas. Trata-se de simplesmente atualizá-las.
O mesmo vale para informações que circularam intensamente no período das prisões, das buscas e das manchetes mais explosivas: histórias de bens, casa em Miami, fazendas, empresas, supostos sócios ocultos, valores, superfaturameno e desvios e episódios pessoais que produziram enorme dano reputacional. Em uma sociedade democrática, a repercussão de uma acusação precisa vir acompanhada da repercussão proporcional de uma perícia que a contrarie, de uma prova que não se confirme, de uma imputação que seja afastada ou de uma explicação que mude o sentido inicial do fato.
Desprezo da Imprensa
Os debates surgidos a partir da Operação Spoofing também tornaram impossível tratar o caso como uma fotografia congelada de 2016. Os diálogos divulgados e discutidos publicamente trouxeram questionamentos sobre estratégias de investigação, hipóteses probatórias e a falta de solidez de determinadas linhas acusatórias.
Isso não autoriza conclusões automáticas sobre a invalidade de todo o trabalho realizado. Mas obriga imprensa, Ministério Público, Judiciário, advogados e sociedade a olhar o processo com mais cuidado. Quando há menções a “pescaria probatória”, frustrações com a falta de confirmação de hipóteses de superfaturamento, persiguição, pressão psicológica a acusados e divergências em torno de apontamentos técnicos, esses elementos mereceriam apuração jornalística séria, clara e investigativa contextualizada e responsável. “Sevandija precisa acabar, mas a história não foi toda contada”.
A informação correta não é a que protege uma versão. É a que resiste à passagem do tempo, à conferência dos documentos e ao contraditório.
Nem tribunal de manchetes, nem silêncio
A Sevandija não pode ser ainda noticiada pelas manchetes de uma década atrás. Também não pode ser esquecida em gavetas, escaninhos ou calendários de tribunais. Há uma diferença essencial entre cobrar que a Justiça decida e aceitar que a opinião pública substitua o processo judicial.
Os 25 condenados em primeira instância têm direito ao devido processo legal e a uma decisão em prazo razoável. A cidade tem direito de saber se houve crimes, quem os praticou, qual foi o prejuízo efetivamente comprovado e quais medidas serão tomadas. E a imprensa tem o dever de acompanhar todas as fases dessa história inclusive as que corrigem, relativizam ou desmentem as versões midiáticas barulhentas do início.
Ângelo Invernizzi Lopes, é colunista do Entrelinhas dos Poderes, Paulo Sartre ex-secretário da educação na época condenado em primeira instância aguarda a continuidade processual.