Câmara "vende caro" a permuta para o Marista
O Exeutivo terá de decidir se sanciona um texto mais duro para o Marista ou se veta as emendas e reacende a novela
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A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 24/2026 pela Câmara de Ribeirão Preto, em primeira e segunda discussão na sessão de 3 de agosto, veio acompanhada de duas emendas assinadas por Daniel Gobbi (PP) e Perla Müller (PT) que mudam o peso político, jurídico e financeiro da operação entre a Prefeitura e o Colégio Marista. Na prática, as alterações endurecem o negócio para a instituição privada, criam novas obrigações de prazo, aumentam o risco de desfazimento da permuta e ampliam o potencial de desgaste para o prefeito Ricardo Silva caso o Executivo decida vetá-las.
O ponto central é que o texto aprovado pela Câmara não saiu como queria originalmente o Executivo. As emendas passaram a exigir travas de execução, prestação de contas, cronogramas rígidos e punições financeiras que atingem diretamente o Marista caso a transação avance até a assinatura da escritura. Se o prefeito vetar essas emendas, a própria lógica política e jurídica construída para viabilizar a aprovação do PLC fica abalada, porque foram justamente essas salvaguardas que ajudaram a sustentar a votação do projeto no plenário.
O que foi aprovado
O PLC autoriza a permuta entre a área pública na Zona Sul e o imóvel ocupado pelo Colégio Marista, no Centro, para a instalação de um futuro centro administrativo municipal. A nova versão do projeto já previa pagamento de cerca de R$ 29 milhões ao município a título de torna, após a reavaliação do terreno público, cujo valor passou para R$ 86 milhões, enquanto o prédio do Marista foi estimado em cerca de R$ 57 milhões.
A primeira emenda mexe no artigo 3º e transforma esse valor da torna em recurso carimbado para reforma, modernização, adequação funcional e adaptação do imóvel que a Prefeitura pretende usar como centro administrativo, com prestação de contas trimestral à Câmara. A mesma emenda também fixa prazo improrrogável de 90 dias para a particular protocolar alvará, projeto arquitetônico, Estudo de Impacto de Vizinhança, diretriz de água e esgoto e Estudo de Impacto Viário, além de prever o desfazimento automático do negócio se houver descumprimento dos encargos e prazos previstos.
A segunda emenda altera o artigo 4º para impedir que o particular siga usando gratuitamente um imóvel que, após o registro da escritura, já terá sido transferido ao patrimônio público municipal. Por isso, ela cria uma retribuição pecuniária mensal equivalente ao aluguel de mercado do imóvel, a ser apurada pela Comissão de Avaliação Técnica de Imóvel em até 60 dias, além de manter multa moratória de 0,5% ao mês sobre o valor de avaliação se a posse não for entregue no prazo final.
Quanto pesa para o Marista
Pelo texto da emenda, a multa de 0,5% ao mês incide sobre o valor de avaliação do imóvel citado no projeto. Considerando a referência de cerca de R$ 57 milhões atribuída ao prédio do Marista na nova versão do PLC, esse percentual representa aproximadamente R$ 285 mil por mês e R$ 3,42 milhões por ano apenas em multa moratória, sem contar a cobrança mensal do aluguel de mercado, que será calculada separadamente pela CATI.
Na prática, as emendas criam um relógio financeiro e administrativo para o Marista. A instituição terá de correr com projetos, licenciamentos e a construção da nova unidade para evitar não apenas atraso operacional, mas também o risco de pagar pelo uso do imóvel público e, em caso de descumprimento do prazo fatal de entrega, sofrer incidência cumulativa de aluguel de mercado e multa moratória.
O endurecimento vai além da cobrança mensal. A primeira emenda também estabelece que o descumprimento de encargos ou prazos pode provocar reversão automática do imóvel ao patrimônio do município, com perda integral, em favor do erário, do valor pago a título de torna, sem direito a restituição, retenção ou indenização por benfeitorias. Em outras palavras, o negócio deixa de ser apenas uma permuta patrimonial e passa a ser uma operação cercada por cláusulas resolutivas que aumentam o custo de erro para a parte privada.
Dor de cabeça para Prefeitura e Executivo
As emendas também apertam a Prefeitura. O município passa a ter prazo para análise dos pedidos, precisa obter aprovação patrimonial do projeto de reforma junto a órgãos como CONPPAC e CONDEPHAAT no prazo fixado e terá de prestar contas trimestralmente à Câmara sobre a aplicação da torna e sobre a arrecadação das cobranças criadas pela emenda do artigo 4º. Se houver negativa definitiva dos órgãos de preservação ou descumprimento das obrigações atribuídas ao próprio poder público, o negócio também pode ser desfeito.
Por isso, um eventual veto do prefeito Ricardo Silva às emendas não seria um gesto meramente formal. Politicamente, significaria retirar justamente os freios que responderam às críticas sobre segurança jurídica, economicidade, destinação do dinheiro e uso prolongado do imóvel pelo Marista. Sem essas travas, cresce o argumento de que o projeto volta a ficar exposto às mesmas fragilidades que cercaram a sua tramitação desde junho.
O prazo final para a Câmara encaminhar a redação final ao Executivo, segundo a informação repassada no processo legislativo citado pela cobertura local, é de 10 dias úteis após a aprovação, chegando a 17 de agosto. A partir daí, a pressão passa a se concentrar sobre o gabinete do prefeito, porque vetar as emendas pode esvaziar politicamente a aprovação obtida em plenário e reabrir a crise em torno da permuta.
Críticas de Perla e Gobbi
Perla Müller sustentou durante a tramitação que o projeto apresentava dúvidas de legalidade, falhas de transparência e insuficiência de estudos, além de afirmar em audiência pública que o Legislativo não poderia funcionar como mero homologador de promessas do Executivo. Na mesma linha, a vereadora apontou questionamentos sobre avaliações, impactos econômicos, urbanísticos e contrapartidas, defendendo que decisões envolvendo patrimônio público exigem segurança jurídica e fundamentos técnicos suficientes.
Daniel Gobbi, por sua vez, afirmou que a audiência pública expôs mais dúvidas do que respostas e cobrou planejamento, estudos e transparência para uma operação dessa magnitude. No debate político em torno da permuta, vocalizou críticas à forma como a negociação vinha sendo conduzida e às vantagens obtidas pela parte privada no uso de um bem público sem contrapartida imediata, preocupação que acabou refletida diretamente nas emendas aprovadas.
Nota do Marista
Após a aprovação pela Câmara, o Colégio Marista divulgou nota afirmando que a autorização legislativa representa apenas uma etapa da negociação e não significa efetivação automática da troca de imóveis. Segundo a instituição, ainda há pontos a serem discutidos e alinhados com a Prefeitura antes da definição sobre a viabilidade da operação. O colégio também informou que não haverá mudanças imediatas no funcionamento da unidade e destacou seus 88 anos de atuação em Ribeirão Preto, citando a atuação educacional e social desenvolvida por suas unidades e pela escola social que atende gratuitamente cerca de 800 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Ribeirão Preto informou por meio de nota que aguarda o encaminhamento formal, pela Câmara Municipal, do projeto de lei complementar e das emendas aprovadas. Após o recebimento, o conteúdo será submetido à análise técnica e jurídica para deliberação quanto à sanção ou eventual veto. Até a conclusão dessa avaliação, não é possível antecipar possíveis impactos sobre custos, cronograma ou viabilidade da operação.
O que está em jogo agora
Depois da aprovação em plenário, a novela da permuta entra em sua fase mais sensível. Se Ricardo Silva sancionar o texto com as emendas, Prefeitura e Marista terão de cumprir um roteiro muito mais rígido, caro e fiscalizado; se vetar as alterações, o governo corre o risco de transformar a própria vitória legislativa em um ato politicamente vazio e juridicamente mais vulnerável.
O que diz as emendas
§ 1º A não desocupação e a não entrega da posse do imóvel no prazo e na forma estipulados no caput deste artigo sujeitarão a particular à incidência de multa moratória mensal, de caráter não compensatório, no valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de avaliação do referido imóvel, fixado nesta lei complementar, sem prejuízo da retribuição pecuniária pelo uso previsto no § 3º.
§ 2º A aplicação e o pagamento da multa prevista no parágrafo anterior não desobrigam a particular do cumprimento da obrigação principal de entregar a posse do imóvel ao Município, que poderá, a qualquer tempo, adotar as medidas judiciais cabíveis para a imissão na posse.
§ 3º Pelo período compreendido entre a data de registro da escritura pública de permuta e a efetiva entrega da posse definitiva e desimpedida do imóvel ao Município, a proprietária particular pagará mensalmente à municipalidade, a título de retribuição pecuniária pelo uso privativo de bem público, valor correspondente ao aluguel de mercado do imóvel, a ser apurado e fixado pela Comissão de Avaliação Técnica de Imóvel — CATI —, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias.
Os valores do aluguel, bem como os da multa prevista no § 1º, serão recolhidos diretamente ao caixa geral do Município, vedado o seu depósito na conta específica e exclusiva de que trata o inciso I do artigo 3º desta lei complementar.
§ 4º A arrecadação e a destinação dos recursos de que tratam os §§ 1º e 3º deste artigo deverão ser objeto de prestação de contas trimestral perante a Câmara Municipal, mediante relatórios circunstanciados.