Quando a Justiça precisa de ciência: o papel do perito em engenharia elétrica
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Contratos de fornecimento de energia contestados, acidentes com instalações elétricas, cobranças indevidas de concessionárias, disputas sobre responsabilidade em falhas de equipamentos industriais — esses conflitos chegam diariamente ao Poder Judiciário brasileiro sem que juízes e advogados tenham, por formação, as ferramentas técnicas para resolvê-los. É nesse ponto que entra o perito judicial em engenharia elétrica: o profissional designado pelo juiz para traduzir a complexidade técnica em linguagem acessível ao processo, com imparcialidade e respaldo científico. Em uma região com o dinamismo industrial e agroindustrial de Ribeirão Preto, a demanda por essa especialidade cresce na mesma velocidade em que crescem os conflitos gerados pela transição energética.
A perícia judicial não é um parecer de parte. O perito nomeado pelo juízo tem função análoga à de um auxiliar da justiça — sua missão é esclarecer os fatos técnicos com objetividade, independentemente de quem ganhe ou perca a causa. Já o assistente técnico, contratado por cada litigante, atua para questionar, complementar ou refutar as conclusões do perito oficial. Juntos, esses dois papéis constroem o contraditório técnico que permite decisões judiciais fundamentadas em evidências reais, e não em alegações. O CREA-SP regulamenta o exercício dessa atividade e exige do profissional não apenas o registro ativo, mas domínio atualizado das normas técnicas e da regulação setorial vigente.
Os casos mais frequentes no interior paulista envolvem irregularidades na medição de energia elétrica por parte das concessionárias, danos a equipamentos por variações de tensão, discussões sobre adequação de instalações à NR-10 e conflitos contratuais no mercado livre de energia. Cada um desses casos exige do perito uma combinação rara: rigor metodológico na coleta e análise de dados, capacidade de reconstruir tecnicamente o que ocorreu e clareza na redação do laudo — documento que, ao final, orienta a sentença.
No plano global, a judicialização de conflitos energéticos é uma tendência consolidada. À medida que a transição para fontes renováveis avança, surgem novas categorias de litígio: disputas sobre geração distribuída, responsabilidade em microrredes, contratos de energia por assinatura e danos associados a eventos climáticos extremos. Países com sistemas jurídicos mais maduros nessa área, como Alemanha e Reino Unido, já formam peritos especializados em energia renovável dentro das próprias faculdades de engenharia.
Para Ribeirão Preto, onde o setor elétrico é infraestrutura crítica de toda a cadeia produtiva, contar com peritos judiciais tecnicamente sólidos é uma necessidade concreta do sistema de justiça local. A engenharia que projeta subestações, dimensiona cargas industriais e avalia contratos de energia é a mesma que, dentro do processo judicial, garante que a técnica prevaleça sobre a retórica. Quando a Justiça precisa de ciência, é o engenheiro quem responde.
*Engenheiro elétrico, professor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da USP, em Pirassununga. Especialista em energia sustentável.