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Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
- No site, é necessário clicar em Onde Votar, menu Consultas, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba Onde votar.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.