Ou seja: os chamados puxadores de voto carregam consigo, de carona, outros candidatos. Por isso, muitas vezes, os partidos buscam celebridades, artistas ou atletas de grande visibilidade, capazes de receber grande número de votos, para fortalecer a legenda e auxiliar na eleição de outros candidatos menos votados, explica o cientista político Rodrigo Stumpf González, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Segundo ele, nos últimos anos, mudanças na legislação eleitoral impuseram algumas barreiras à eleição de candidatos pouco votados, como, por exemplo, a exigência de uma votação mínima. Mesmo assim, é preciso estar atento a fim de evitar arrependimentos futuros.
É importante o eleitor saber qual a nominata [lista oficial] do partido. E, se for o caso, que não vote [em determinada legenda] motivado por uma única pessoa, acrescenta González.
Também é importante lembrar que o número [da candidatura] não identifica só o candidato, mas também seu partido. Com isso é possível saber quem são os demais candidatos deste partido e quem, potencialmente, pode vir a ser eleito com os votos dados a uma celebridade.
6 No dia da votação
O 1º turno das eleições deste ano acontecerá em 4 de outubro. Em todo o Brasil, cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar ajudarão a eleger os futuros deputados federais, estaduais ou distritais; senadores; governadores e o presidente da República.
No dia da votação, o eleitor pode levar consigo um papel com os nomes e os números dos candidatos ou candidatas de sua preferência e consultá-lo na cabine de votação para evitar esquecimentos.
Ao contrário da colinha, o celular tem que ficar de fora da cabine de votação. Também é proibido votar portando máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita ao eleitor registrar seu voto. Se necessário, a pessoa deve deixar o aparelho com os mesários. Em vigor desde 2009, a proibição foi adotada para, segundo o TSE, proteger o sigilo e o livre exercício do direito ao voto.
"Admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto", sustenta o tribunal.
Qualquer cidadão poderá usar broches, adesivos e camisetas, limitando-se a fazer manifestação de apoio individual e silenciosa, inclusive com bandeiras políticas. Já a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, bem como a abordagem, o aliciamento e qualquer método para tentar influenciar outros eleitores.
Cada pessoa tem o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha no momento de votar.