Começam a vigorar hoje regras que exigem alertas em anúncios de bets
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Apostar pode causar dependência, faz você perder dinheiro e não é investimento. A partir de hoje (17), as plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, estão obrigadas a exibir ao menos um desses três alertas do Ministério da Fazenda em suas campanhas publicitárias.
Semelhante ao que já ocorre nas propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, as advertências sobre os riscos das chamadas apostas de quotas fixas deverão ser claras, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça publicitária, ocupando ao menos 10% das dimensões totais do anúncio.
A medida faz parte da nova estratégia do governo federal para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre as chamadas apostas de quota fixa, operadas pelas bets. E complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já estabelecia que toda ação de marketing de apostas, inclusive as divulgadas em ambiente digital, deve indicar, de forma clara, a proibição do jogo para menores de 18 anos e os riscos associados à dependência.
Além das mensagens que visam a conscientizar os apostadores, a estratégia federal amplia as restrições ao conteúdo das propagandas, proibindo a divulgação de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou que exibam comentaristas com o intuito de influenciar o público.
As normas foram publicadas no último dia 10, em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda, outra dos ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata a obrigatoriedade das bets alertarem as pessoas quanto aos riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico como um direito cidadão. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 aplica-se não só às operadoras de apostas (bets), como também às empresas que divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de marketing relativas às apostas.
A Portaria nº 73 reforça que a legislação brasileira proíbe a promoção de empresas de apostas que o Ministério da Fazenda não tenha autorizado a operar ou que contenham hiperlink, código promocional, link de afiliado, código de leitura óptica ou outro mecanismo que direcione o usuário a canal eletrônico de agente operador não autorizado.
A legislação também proíbe a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, sejam aptos a induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas; a exibição de apostas premiadas, inclusive em moeda corrente.
Influenciadores
Advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, adverte que influenciadores e empresas de comunicação que publicizem os anúncios também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento das normas.
Não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão. Enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado, disse a advogada ao ser entrevistada no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.
Fernanda lembrou que, antes mesmo das novas regras entrarem em vigor, autoridades públicas já vinham adotando medidas para responsabilizar influenciadores, a exemplo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que, na semana passada, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, apontada como coautora de supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas.
Para a advogada, as novas medidas têm o intuito de proteger os consumidores, conscientizando os consumidores das noções dos riscos envolvidos no ato de apostar. As portarias vêm regular essas propagandas e não deixar que elas se pareçam com uma opinião pessoal, já que, hoje, há influenciadores capazes de influenciar milhões de pessoas, acrescentou Fernanda.
Claro que as empresas vão argumentar que as pessoas estão jogando porque querem; que elas são maiores de idade e são responsáveis por seus atos. A Justiça, porém, vai observar se a empresa cometeu alguma irregularidade, inclusive na parte técnica, na programação [do jogo], finalizou a advogada.
Impulsividade
Doutor em finanças e em educação e professor da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ahmed El Khatib considera as novas regras um avanço necessário.